Foi alterada a Instrução Normativa DRP nº 45/98, relativamente ao regime especial para emissão de NF-e concedido aos contribuintes para as operações com revistas e periódicos, para dispor sobre a dispensa de emissão da NF-e pelos distribuidores, revendedores e consignatários, desde que imprimam documentos de controle, numerados sequencialmente por entrega dos referidos produtos às bancas de revistas e pontos de venda, com efeitos desde 1º.01.2013.

Fonte: FiscoSoft

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