RS - SPED - ECF e NFC-e- Retificação

A Instrução Normativa nº 51/2013 foi republicada no DOE de 27.06.2013, para o fim de retificar o início dos efeitos do dispositivo relativo ao cadastramento do CGC/TE.
O referido ato alterou a Instrução Normativa nº 45/1998 para dispor sobre a dispensa da obrigatoriedade de emissão de cupom fiscal e de nota fiscal de venda a consumidor emitida por ECF para as operações de valor inferior a R$ 200,00.

Fonte: FiscoSoft

http://www.fiscosoft.com.br/index.phpPID=286737&o=6&es=1&home=estadual&secao=1&optcase=RS#ixzz2XS2lHr5i

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Comentários

  • Deve-se registrar que a dispensa não se refere à emissão do cupom fiscal, como constou no post, mas somente à obrigatoriedade de que o cupom fiscal contenha o CPF ou CNPJ do consumidor.

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