-------------------------------------------------------------------------------- De: spedfiscal [mailto:spedfiscal@set.rn.gov.br] Enviada em: 18 de julho de 2009 19:58 Boa noite Lilian Lima, O SPED é instrumento que unifica as atividades de recepção, validação, armazenamento e autenticação de livros e documentos que integram a escrituração comercial e fiscal dos empresários e das sociedades empresárias, mediante fluxo único, computadorizado, de informações. O Sistema Público de Escrituração Digital é um sistema soberbo, do qual são subsistemas principais a EFD, o SPED Contábil, a NF-e, o CT-e e a NFS-e. Apesar dos referidos subsistemas integrarem o gênero SPED, eles estão sendo desenvolvidos, em razão inclusive do porte elevado de cada um e dos interesses que encerram, de forma independente ou individualizada, porém sincronizada. Isto faz com que cada subprojeto do SPED identifique separadamente os destinatários da obrigação acessória que veicula. Assim o SPED contábil, que compreende a versão digital dos seguintes livros: I - livro Diário e seus auxiliares, se houver; II - livro Razão e seus auxiliares, se houver; III - livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos. optou por selecionar as sociedades empresárias sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado, nos termos da Portaria RFB nº 11.211, de 7 de novembro de 2007, e sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real para, em relação aos fatos contábeis ocorridos de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2008, entregarem o arquivo digital até o último dia útil do mês de junho de 2009. A multa para as empresas que descumpriram este prazo é de R$ 5 mil por mês de atraso. No tocante ao SPED Fiscal, TODOS os contribuintes do ICMS ou do IPI não dispensados encontram-se obrigados à EFD, independentemente de serem tributados pelo lucro real, presumido ou quaisquer outras modalidades de tributação; do seu porte, faturamento, se estão obrigadas ao envio do SINTEGRA ou não. Ou seja, a escolha dos obrigados à EFD seguiu critérios próprios de seleção que, em princípio, adotou-se a indicação individualizada por estabelecimento, diferentemente da NF-e, que trilhou o caminho da segmentação por atividade econômica. Outrossim, para saber se um determinado estabelecimento está ou não obrigado à EFD deve-se consultar o ato administrativo específico de cada administração tributária na qual o mesmo encontra-se localizado, ou da RFB. No caso do RN, a lista dos não dispensados foi publicada pela Portaria nº 109-08-GS-SET, de 13.10.08, que relacionou os estabelecimentos situados neste estado obrigados à EFD, a partir de 01/01/09, e tal lista está disponível no Portal Estadual do SPED Fiscal da SET/RN. A nível federal, foi publicado o Protocolo ICMS nº 77, de 18 de setembro de 2008, com suas alterações posteriores, que contém a relação nacional das empresas obrigadas à EFD, em 2009, também disponível no Portal Estadual do SPED Fiscal da SET/RN. Por fim cumpre ressaltar que a lista nacional de obrigados à EFD publicada no Portal da Receita Federal está desatualizada, eis que ainda relaciona os estabelecimentos do RN no perfil “B”de apresentação do arquivo digital, haja vista que todos foram alterados para o perfil ”A”, através da Portaria nº 25-09-GS-SET, de 04/05/09, modificação esta consignada no Portal Estadual do SPED Fiscal desde a referida alteração. Registre-se que a competência para a definição do perfil de apresentação do arquivo digital é da unidade federada na qual se situam os estabelecimentos, e que qualquer alteração posterior não será considerada atualização da lista, isto é, prescinde dos atos normativos e procedimentos próprios exigidos para a atualização da lista nacional de obrigados à EFD. Atenciosamente, Luiz Augusto Dutra da Silva Plantão Fiscal e Representante do RN no GT48 - SPED Fiscal Coordenadoria de Fiscalização - COFIS Secretaria de Estado de Tributação - SET/RN Governo do Estado do Rio Grande do Norte
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Comentários

  • Portaria GS/SET nº 54, de 17.07.2009 – DOE RN de 18.07.2009

    Relaciona os estabelecimentos obrigados à Escrituração Fiscal Digital (EFD), a partir de 1º de janeiro de 2010.



    O SECRETÁRIO DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no Protocolo ICMS 77, de 18 de setembro de 2008, no Convênio ICMS nº 143, de 15 de dezembro de 2006 e no § 7º do art. 623-B do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997,



    Resolve:



    Art. 1º Os contribuintes relacionados no Anexo Único a esta Portaria, relativamente aos seus estabelecimentos localizados neste Estado, ficam obrigados, a partir de 1º de janeiro de 2010, a realizar a Escrituração Fiscal Digital (EFD), prevista nos arts. 623-B a 623-H do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997.



    Art. 2º Fica facultado ao contribuinte não mencionado no Anexo Único a esta Portaria, realizar a Escrituração Fiscal Digital (EFD), de forma irretratável, mediante credenciamento pela Secretaria de Estado da Tributação (SET).



    Parágrafo único. O credenciamento será solicitado pelo contribuinte através da Unidade Virtual de Tributação - UVT, no sítio da Secretaria de Estado da Tributação, ficando o deferimento a critério da Coordenadoria de Informática - CODINº



    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.



    Gabinete do Secretário de Estado da Tributação, em Natal, 17 de julho de 2009.



    JOÃO BATISTA SOARES DE LIMA

    Secretário de Estado da Tributação

    Fonte: www.iob.com.br

    ES-RN+PORT+GS,SET+54+2009+OLR.doc
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    De: spedfiscal [mailto:spedfiscal@set.rn.gov.br]
    Enviada em: 20 de julho de 2009 18:14
    Assunto: Publicada, no DOE/RN de 18/07/09 e no Portal Estadual do SPED Fiscal do RN, a Portaria nº 054-09-GS-SET, de 17 de julho de 2009, que relaciona os estabelecimentos obrigados à EFD, a partir de 1º de janeiro de 2010


    Prezados Senhores,


    Para conhecimento, informo-lhes que foi publicada no DOE/RN de 18 de julho de 2009, a Portaria nº 054-09-GS-SET, de 17 de julho de 2009, que relaciona os estabelecimentos obrigados à EFD, a partir de 1º de janeiro de 2010, e segue em arquivo anexo, bem como já se encontra publicada no Portal Estadual do SPED Fiscal do RN.

    Atenciosamente,

    ----
    Luiz Augusto Dutra da Silva
    Plantão Fiscal e Representante do RN no GT48 - SPED Fiscal
    Tel.: (84) 3232-2090 / (84) 9989-8230
    Coordenadoria de Fiscalização - COFIS
    Secretaria de Estado de Tributação - SET/RN
    Governo do Estado do Rio Grande do Norte

    Portaria nº 054-09-GS-SET, de 17 de julho de 2009, que relaciona os...
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