-------------------------------------------------------------------------------- De: spedfiscal [mailto:spedfiscal@set.rn.gov.br] Enviada em: 22 de julho de 2009 22:29 Assunto: Conhecimento de Transporte eletrônico (CT-e) – Ambiente Nacional O Conhecimento de Transporte eletrônico (CT-e) é o novo modelo de documento fiscal eletrônico, instituído pelo AJUSTE SINIEF 09/07, de 25/10/2007, que poderá ser utilizado para substituir um dos seguintes documentos fiscais: · Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8; · Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9; · Conhecimento Aéreo, modelo 10; · Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11; · Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 27; · Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7, quando utilizada em transporte de cargas. O CT-e também poderá ser utilizado como documento fiscal eletrônico no transporte dutoviário e, futuramente, nos transportes Multimodais. Podemos conceituar o CT-e como um documento de existência exclusivamente digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar uma prestação de serviços de transportes, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e a Autorização de Uso fornecida pela administração tributária do domicílio do contribuinte. O Projeto Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) está sendo desenvolvido, de forma integrada, pelas Secretarias de Fazenda dos Estados e Receita Federal do Brasil, a partir da assinatura do Protocolo ENAT 03/2006, de 10/11/2006, que atribui ao Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (ENCAT) a coordenação e a responsabilidade pelo desenvolvimento e implantação do Projeto CT-e, que tem como finalidade a alteração da sistemática atual de emissão da conhecimento de transporte em papel, por conhecimento de transporte eletrônico com validade jurídica para todos os fins. Emissores de CT-e -------------------------------------------------------------------------------- Ø ALIANÇA NAVEGAÇÃO E LOGÍSTICA LTDA Ø ALL - AMÉRICA LATINA LOGÍSTICA S/A Ø ALL - AMÉRICA LATINA LOGÍSTICA DO BRASIL S/A Ø ALL - AMÉRICA LATINA LOGÍSTICA INTERMODAL S/A Ø ANDORINHA TRANSPORTADORA LTDA Ø ANTT – AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTE TERRESTRE Ø BEMEX LOGÍSTICA LTDA Ø BINOTTO S/A LOGÍSTICA TRANSPORTE E DISTRIBUIÇÃO Ø CEVA LOGISTICS LTDA Ø COOPERATIVA DE TRANSPORTE DE CARGAS DO ESTADO DE SC Ø COSTEIRA - TRANSPORTE E SERVIÇOS LTDA Ø DHL LOGISTICS (BRAZIL) Ltda. Ø DISPLAN ENCOMENDAS URGENTES LTDA Ø E.D. LOPES & CIA LTDA Ø EMPRESA DE TRANSPORTE ATLAS LTDA Ø EXPRESSO ARAÇATUBA TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA Ø EXPRESSO JUNDIAÍ SÃO PAULO LTDA Ø EXPRESSO MERCÚRIO S/A Ø FERROBAN - Ferrovias Bandeirantes S.A. Ø FERRONORTE S.A. - Ferrovias Norte Brasil Ø FERROVIA NOVOESTE S.A. Ø GOL Ø GRISTEC - ASS. BRAS. DAS EMPRESAS DE GER. DE RISCOS E DE TEC. DE RAST. E DE MONITORAMENTO Ø GS1 BRASIL Ø JÚLIO SIMÕES TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA Ø LIMA TRANSPORTES LTDA Ø MIRA OTM TRANSPORTES LTDA Ø MRS Ø NTC&LOGÍSTICA – ASSOCIAÇÃO NACIONAL DO TRANSPORTE DE CARGAS Ø PATRUS TRANSPORTE URGENTES LTDA Ø PETROBRÁS TRANSPORTE S/A - TRANSPETRO Ø RODONAVES TRANSPORTES E ENCOMENDAS LTDA Ø RODOVIÁRIO LÍDER LTDA Ø SADIA S/A Ø SARATOGA ENGENHARIA E TRANSPORTES LTDA Ø SPEEDPAK ENCOMENDAS EXPRESSAS LTDA Ø TAM Ø TRANSEICH ASSESSORIA E TRANSPORTES LTDA Ø TRANSMASUT TRANSPORTADORA LTDA. Ø TRANSPORTADORA AMERICANA LTDA Ø TRANSPORTADORA GAMPER LTDA Ø TRANSPORTADORA ITAPEMIRIM S.A. Ø TRANSPORTADORA TRANSPEL LTDA Ø TRANSPORTE DELLA VOLPE S/A COM. E IND. Ø TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS ZAPELINI LTDA Ø TRANSPORTES BERTOLINI Ø TRANSULTRA ARMAZENAMENTO E TRANSPORTE ESPECIALIZADO LTDA Atenciosamente, Luiz Augusto Dutra da Silva Plantão Fiscal e Representante do RN no GT48 - SPED Fiscal Coordenadoria de Fiscalização - COFIS Secretaria de Estado de Tributação - SET/RN Governo do Estado do Rio Grande do Norte
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