RN - SPED - EFD ICMS/IPI - Registros obrigatórios

Esclarecimento enviado por Luiz Augusto Dutra da Silva - Representante do RN no GT48 - SPED Fiscal

 

Senhores,

 

A partir do período de apuração de julho de 2012, foi inserido o Registro 1010, que contém informações acerca da obrigatoriedade dos registros do Bloco 1, atuando como assistente do Declarante na prestação das outras informações exigidas pelo fisco.

 

Este registro deverá ser apresentado por todos os contribuintes, e contém perguntas indicativas da obrigatoriedade de apresentação dos registros do Bloco 1.

 

Caso a resposta seja “S”, o contribuinte está obrigado à apresentação do registro respectivo. Se houver dispensa de apresentação do registro pela unidade federada, a resposta para o campo específico do registro deverá ser “N”.

 

Quanto à pergunta relativa ao Registro 1300, no campo 04 do Registro 1010, deve-se responder “S”, na hipótese do Declarante ser comercio varejista de combustíveis com movimentação e/ou estoque no período.

 

Em relação à pergunta atinente ao Registro 1390, no campo 05 do Registro 1010, deve-se responder “S”, para o caso do estabelecimento declarante ser Usina produtora de açúcar e/ou álcool carburante com movimentação e/ou estoque no período.

 

No tocante à pergunta correspondente ao Registro 1400, no campo 06 do Registro 1010, deve-se responder “S”, quando o registro for obrigatório na Unidade da Federação do Declarante, e existirem informações a serem prestadas neste registro.

 

E sobre a pergunta relacionada ao Registro 1700, no campo 09 do Registro 1010, deve-se responder “S”, caso tenham sido emitidos documentos fiscais em papel no período na Unidade da Federação que exija o controle de utilização de documentos fiscais.

 

Além do exposto, cumpre ressaltar que a obrigatoriedade de apresentação dos registros do Bloco 1 é bem anterior a inserção do Registro assistente 1010.

 

Portanto, é salutar que as EFD’s informadas, com período de apuração anterior a julho de 2012, sem os registros obrigatórios do Bloco 1, sejam RETIFICADAS antes do início de procedimento fiscal, e da efetivação do controle e autorização sobre as retificações, já implantado em outras UF’s, sob pena de responsabilidade pelas infrações decorrentes da omissão das aludidas informações.

 

SPED - EFD ICMS/IPI - Registros obrigatórios

 

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