RN - Resposta à consulta: EFD - Apuração do IPI



De: spedfiscal [mailto:spedfiscal@set.rn.gov.br]
Enviada em: 20 de fevereiro de 2010 19:47
Assunto: Resposta à consulta: EFD - Nassau - Apuração do IPI

Luiz Augusto Dutra da Silva

Estou com duvidas quanto ao lançamento do saldo credor do período ref ao IPI anterior qual o código

Prezado Emanuel Lourenço,

O saldo credor do IPI transferido do período anterior deve ser informado diretamente na apuração do IPI no período, sem ajustes, no campo 02 do Registro E520, motivo pelo qual prescinde da utilização de códigos de ajustes da apuração do IPI.

Atenciosamente,

----
Luiz Augusto Dutra da Silva

Representante do RN no GT48 - SPED Fiscal
Tel.: (84) 3232-2165
Coordenadoria de Fiscalização - COFIS
Secretaria de Estado de Tributação - SET/RN
Governo do Estado do Rio Grande do Norte

Enviar-me um e-mail quando as pessoas deixarem os seus comentários –

Para adicionar comentários, você deve ser membro de Blog da BlueTax - Conteúdos Validados por Especialistas.

Join Blog da BlueTax - Conteúdos Validados por Especialistas