De: spedfiscal [mailto:spedfiscal@set.rn.gov.br]
Enviada em: 26 de março de 2010 14:46
Assunto: Resposta à consulta: Código de Ajuste do Crédito de ICMS do Ativo Permanente - Tabela de Ajustes dos Saldos da Apuração do ICMS do RN - versão 3.0

Bom dia!!!!!

Referente ao Relatório de "Divergências e/ou Inconsistência encontradas nas EFD's" da empresa L e D, constou divergência com relação aos ajustes da apuração, como se estivessem com código genérico.

Consultei a tabela e fiquei com uma dúvida: Na composição do código, a posição 5 repete a posição 4, ok...Já na tabela, a posição 5 do código está como nº 9..?!

Nos arquivos das empresas acima, utilizei o descrito na Tabela, deverei estar alterando o campo 5 conforme o campo 4, como descrito na "Composição do Código??

Prezada MC,

Bom dia.

Nunca é demais ressaltar que o aplicativo gerador do Relatório de "Divergências e/ou Inconsistências encontradas nas EFD's" tem, parametrizado, a Identificação do uso de códigos de ajustes genéricos nas EFDs recebidas, em detrimento dos códigos apropriados constantes da Tabela 5.1.1. de Códigos de Ajustes dos Saldos da Apuração do ICMS do RN.

Reiteramos atenção ao fato, suscetível de retificação, sob pena dos contribuintes enquadrados na hipótese serem notificados acerca da abertura de procedimento fiscal para apurar as conseqüências decorrentes do preenchimento inadequado da EFD.

Ao mesmo tempo comunicamos que a Tabela 5.1.1. foi atualizada para a versão 3.0, que segue em anexo, contemplando novos códigos, para abarcar operações e prestações outrora não vislumbradas, reduzindo cada vez mais as possibilidades de uso de códigos de ajustes genéricos.

As Regras de formação do Código de Ajuste da Apuração do ICMS do RN distribuem-se por oito caracteres, obedecendo a estrutura abaixo:

Ø Os dois primeiros caracteres (UF) referem-se à unidade da federação do estabelecimento;

Ø O caractere seguinte refere-se à apuração própria ou da substituição tributária, onde:

0 - ICMS e

1 - ICMS ST.

O quarto caractere refere-se à UTILIZAÇÃO e identificará o campo a ser ajustado:

0 - Outros débitos;

1 - Estorno de créditos;

2 - Outros créditos;

3 - Estorno de débitos;

4 - Deduções do imposto apurado.

5 - Débito especial.

O quinto caractere repete o quarto caractere.

Os três últimos caracteres, SEQÜÊNCIA, iniciando-se por 0001, deverá ser referente a identificação do tipo de ajuste deixando sempre um código genérico para a possibilidade de outras ocorrências não previstas.

Composição do código

posição

preenchimento

1 e 2

RN

3

0 - Próprio 1 - Terceiro

4

0 - Outros débitos 1 - Estorno de créditos 2 - Outros créditos 3 - Estorno de débitos 4 - Deduções do imposto apurado 5 - Débito Especial

5

0 - Outros débitos 1 - Estorno de créditos 2 - Outros créditos 3 - Estorno de débitos 4 - Deduções do imposto apurado 5 - Débito Especial 6 - Crédito presumido

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6, 7 e 8

Código SET

Entretanto, esta regra de composição dos códigos de ajustes foi relativizada no caso dos códigos de ajustes genéricos ou não especificados, onde os quatro últimos caracteres, SEQÜÊNCIA, que identificam o tipo de ajuste para ocorrências não previstas, foram preenchidos com “9999” na Tabela 5.1.1. do RN.

TABELA DE CÓDIGO DE AJUSTE DE APURAÇÃO E DEDUÇÃO - NATAL/RN

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RN009999

Outros débitos - não especificados - operação própria

RN109999

Outros débitos - não especificados - operação terceiro

RN019999

Estorno de Crédito - não especificados - operação própria

RN119999

Estorno de Crédito - não especificados - operação terceiro

RN029999

Outros créditos - não especificados - operação própria

RN129999

Outros créditos - não especificados - operação terceiro

RN039999

Estorno de débitos - não especificados - operação própria

RN139999

Estorno de débitos - não especificados - operação terceiro

RN049999

Deduções do Imposto apurado - não especificados - operação própria

RN149999

Deduções do Imposto apurado - não especificados - operação terceiro

RN059999

Débito especial - não especificados - operação própria

windowtext .5pt" valign="bottom" nowrap=""">

RN159999

Débito especial - não especificados - operação terceiro

Dirimida a dúvida, destaque-se que o uso do código genérico - RN029999 - OUTROS CREDITOS CIAP - JANEIRO/2009 -


NOSSO ARQUIVO

|E111|RN029999|OUTROS CREDITOS CIAP - JANEIRO/2009|1578,33|


para detalhamento dos ajustes na apuração a crédito do Registro E110, dos créditos decorrentes de entrada de mercadorias no estabelecimento destinadas ao ativo permanente, cuja apropriação será feita à razão de um quarenta e oito avos por mês, devendo a primeira fração ser apropriada no mês em que ocorrer a entrada no estabelecimento, é inadequado, devendo ser substituído pelo código abaixo, sem prejuízo do novo Controle do Crédito de ICMS do Ativo Permanente – CIAP – modelos “C” e “D”, em vigor a partir do período de apuração de julho de 2010, através do Bloco G.

RN022033|Outros créditos - Crédito de 1/48 avos referente ao ativo permanente - Dec. 13.640/ 97 - Art. 105 § 5|01012009|

Atenciosamente,

Luiz Augusto Dutra da Silva

Representante do RN no Grupo de Trabalho Nacional do SPED Fiscal - GT48
Coordenadoria de Fiscalização - COFIS
Secretaria de Estado de Tributação - SET/RN
Governo do Estado do Rio Grande do Norte


Tabela de Ajustes dos Saldos da Apuração do ICMS do RN - versão 3.0.txt

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