Foi alterada a Resolução nº 556/2012, que tratou sobre a obrigatoriedade de utilização do Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e, de forma a determinar sobre:
a) o cronograma de obrigatoriedade de emissão;
b) o credenciamento de ofício;
c) a utilização do Formulário de Segurança - Documento Auxiliar (FS-DA);
d) a dispensa de utilização do CT-e pelo Microempreendedor Individual - MEI.

Por fim, foi revogado dispositivo que determinava a obrigatoriedade de utilização, a partir de 1º.12.2013, ao contribuinte cadastrado como operador no sistema Multimodal de Cargas.

Fonte: FiscoSoft

http://www.fiscosoft.com.br/index.phpPID=280940&o=6&es=1&home=estadual&secao=1&optcase=RJ#ixzz2JS5ZDWlT

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