O Rio Grande do Sul vai auxiliar outros Estados brasileiros a emitir o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), assim como já ocorre com a Nota Fiscal Eletrônica através do Sefaz Virtual. O anúncio foi feito pelo secretário da Fazenda, Ricardo Englert, durante o evento de lançamento do Projeto Nacional do CT-e, organizado pelo governo de São Paulo. Englert participou do lançamento a pedido da governadora Yeda Crusius. No evento, a Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul recebeu uma homenagem pelo pioneirismo e pela qualidade dos seus sistemas eletrônicos de controle – Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e). Englert destacou o trabalho que vem sendo conduzido pelas equipes da Fazenda e Procergs desde as primeiras discussões que foram realizadas em âmbito nacional para que essa revolução nos sistemas fosse possível. O reconhecimento também foi feito pelo secretário da Fazenda de São Paulo, Mauro Ricardo Costa, que destacou a capacidade técnica dos profissionais da Sefaz e Procergs e o pioneirismo no lançamento da primeira nota eletrônica e do primeiro CT-e pelos gaúchos. “É importante que os Fiscos possam melhorar a eficiência de suas administrações, de maneira que elas cobrem daqueles que não estão pagando adequadamente seus tributos e que possam, fazendo isso, reduzir a carga tributária individual.” O Rio Grande do Sul emitiu o primeiro CT-e no dia 2 de março, já tendo seis empresas habilitadas ao sistema. São Paulo foi o segundo Estado a emitir o documento, no dia 3 de abril. A importância da entrada de São Paulo no sistema pode ser avaliada pelos números iniciais. Só aquele Estado emite mais de 10 milhões de documentos fiscais em papel por mês, que tenderão a ser substituídos pelo modelo eletrônico de forma gradativa, gerando benefícios para as empresas transportadoras, para os tomadores do serviço, para a fiscalização tributária e toda a sociedade. Desde que lançou o CT-e em fase experimental, São Paulo emitiu 30 mil documentos eletrônicos. O Rio Grande do Sul, responde pelas demais 5 mil emissões nacionais. O Conhecimento de Transporte é um documento padrão que todo o transportador de cargas deve emitir antes de iniciar seu percurso e portar durante toda a viagem para a fiscalização por parte da autoridade fazendária. Tradicionalmente, era feito em papel, em pelo menos duas vias, sendo que a empresa deve arquivar os originais por cinco anos. Com a possibilidade de preencher os documentos eletronicamente, os transportadores deverão ganhar tempo na liberação de suas cargas na fiscalização de trânsito, reduzir o volume de papel armazenado e os custos da emissão e prestação de informações ao Fisco. Fonte: Assessoria de Imprensa e Comunicação Social da Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul
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