Por Almir Furlan

Com o objetivo de simplificar os processos e reduzir as obrigações acessórias impostas aos contribuintes, foi instituída a EFD-ICMS/IPI, pela qual o contribuinte irá apresentar na forma digital, com transmissão via Internet, os registros dos documentos fiscais da escrituração e os respectivos demonstrativos de apuração dos impostos IPI e ICMS de cada período de apuração, bem como outras informações de interesse econômico-fiscais.

 

As especificações técnicas do leiaute do arquivo digital da EFD-ICMS/IPI, com informações fiscais, contábeis e outras que possam repercutir na apuração, no pagamento ou na cobrança de tributos de competência dos entes conveniados, estão contidas no Ato Cotepe/ICMS nº 9/2008, recentemente alterado pelo Ato Cotepe/ICMS nº 7/2016.

Tabela de Blocos

Bloco

Descrição

0

Abertura, Identificação e Referências

C

Documentos Fiscais I – Mercadorias (ICMS/IPI)

D

Documentos Fiscais II – Serviços (ICMS)

E

Apuração do ICMS e do IPI

G

Controle do Crédito de ICMS do Ativo Permanente – CIAP

H

Inventário Físico

K

Controle da Produção e do Estoque

1

Outras informações

9

Controle e Encerramento do Arquivo Digital

 

A Escrituração Fiscal Digital – EFD, regulamentada pelo Ajuste Sinief nº 2/2009, é composta de blocos e registros. Assim, através de seu leiaute pode-se observar que o arquivo está organizado em blocos de informações dispostos por tipo de documento, que por sua vez, estão organizados em registros que contêm os respectivos dados.

 

Para a apuração das informações de que tratam esses registros, o contribuinte deverá observar as orientações contidas no Guia Prático EFD-ICMS/IPI, conforme disciplinado pelo artigo 1º, parágrafo único do citado Ato Cotepe/ICMS nº 9/2008.

 

Resumo do bloco K

Consumo Padronizado (Receita) – Registro 210

Estoque Mensal (Final) – Registro K200

Outras Movimentações – Reclassificações – Registro K220

Ordem de Produção – Registro K230

Matéria Prima – Registro K235

Ordem de Produção (Terceiros) – Registro K250

Matéria Prima (Terceiros) – Registro K255

No bloco K serão prestadas informações mensais da produção e respectivos insumos, bem como do estoque escriturado pelos estabelecimentos obrigados aos registros que compõem o mencionado bloco.

 

Este bloco se destina a prestar informações mensais da produção e respectivo consumo de insumos, bem como do estoque escriturado, apurado por estabelecimentos industriais ou aqueles equiparados pela legislação federal bem como por estabelecimentos atacadistas, podendo, a critério do Fisco, ser exigido de estabelecimento pertencente a outros setores, conforme determinação expressa do Convênio s/número de 1970, artigo 63, § 4º.

 

O Registro de Controle da Produção e do Estoque – RCPE, que corresponde ao Bloco K do Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital - EFD-ICMS/IPI, previsto no citado Ajuste Sinief nº 2/2009, cláusula primeira, § 3º, VII, será exigido a partir das datas indicadas abaixo, nos termos do § 7º do mesmo dispositivo legal:

  • 1º.01.2017 dos estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) pertencentes a empresas com faturamento anual igual ou superior a R$ 300.000.000,00 (veja Tabela I);
  • 1º.01.2018, dos estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 da CNAE pertencentes a empresas com faturamento anual igual ou superior a R$ 78.000.000,00 (veja Tabela I); e
  • 1º.01.2019, dos demais estabelecimentos industriais; dos estabelecimentos atacadistas classificados nos grupos 46.2 a 46.9 da CNAE (veja Tabela II) e dos estabelecimentos equiparados a industrial.

 

Para fins do Bloco K da EFD, estabelecimento industrial é aquele que possui qualquer dos processos que caracterizam industrialização, segundo a legislação do ICMS e do IPI, e cujos produtos resultantes sejam tributados pelo ICMS ou pelo IPI, mesmo que de alíquota zero ou isento.

 

Quanto à definição de faturamento, deverá ser observado o seguinte:

  • considera-se faturamento a receita bruta de venda de mercadorias de todos os estabelecimentos da empresa no território nacional, industriais ou não, excluídas as vendas canceladas, as devoluções de vendas e os descontos incondicionais concedidos;
  • o exercício de referência do faturamento deverá ser o segundo exercício anterior ao início de vigência da obrigação.

 

Com a implantação do Bloco K, o fisco passará a ter acesso ao procedimento produtivo dos estabelecimentos industriais bem como a respectiva movimentação do seu estoque, possibilitando o cruzamento de informações apuradas pelo SPED e seu respectivo inventário.

*Artigo produzido pela Thomson Reuters com exclusividade para o Blog do José Adriano 

 

Fonte: http://www.joseadriano.com.br/profiles/blogs/registro-de-controle-da-producao-e-do-estoque-bloco-k

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