Paola de Moura, de Fortaleza 30/10/2009 A Receita Federal pode aproveitar a adoção das normas internacionais de contabilidade (IFRS, em inglês) para aumentar a carga tributária do país, segundo Mary Elbe Gomes Queiróz, presidente do Centro de Estudos Avançados de Direito Tributário e Finanças Públicas do Brasil (Ceat) Apesar de a nova legislação separar a contabilidade financeira da fiscal, exemplos antigos e atuais mostram que isso pode acontecer. A advogada, que por 20 anos foi auditora fiscal federal, participou ontem do XX Congresso Nacional de Executivos de Finanças, em Fortaleza. Mary Queiróz explica que, pelo princípio da legalidade previsto na Constituição, nenhuma tributação pode ser alterada a não ser em virtude da lei. No entanto, as normas que vêm sendo emitidas desde 2008 pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) alteram os critérios dos balanços, acabam com as contas que garantiam a isenção tributária, modificam, por exemplo, a forma de se estabelecer preços para ativos financeiros, obrigando-os a serem marcados a mercado, modifica a depreciação dos bens imobilizados, entre outras alterações. "Tudo isso, trará resultados diferentes para as empresas, o que pode modificar a tributação", afirma. No entanto, para evitar que o aumento da carga ocorresse de imediato, a Lei 11.941 deste ano, instituiu o Regime Tributário Transitório (RTT), que reduz alguns efeitos dessas mudanças no balanço tributário. Segundo a lei, a apuração dos impostos será pelo mesmo regime anterior. A advogada aconselha aos contadores e aos executivos que comparem sua tributação atual com a do ano calendário de 2007. "Você não pode pagar mais imposto proporcionalmente do que pagava naquela época. Aquela escrituração é seu documento frente à Receita, como está previsto na lei", alerta. Além disso, o RTT foi optativo para as pessoas jurídicas que adotaram o lucro real ou presumido nos anos de 2008 e de 2009. No entanto, será obrigatório a partir do ano-calendário 2010, quando abrangerá também as pessoas jurídicas tributadas pelo lucro arbitrado. Mary conta que as empresas pedem que esse regime optativo continue em 2010, até que elas possam entender melhor seus efeitos. Isso porque nem todas as empresas se beneficiam com a opção dos regimes, como aquelas que recebem incentivos fiscais. "Elas seriam tributadas no novo regime." Nelson Carvalho, professor de contabilidade da Universidade de São Paulo (USP) e ex-membro do Conselho de Normas Internacionais de Contabilidade (Iasb) lembrou, no entanto, que técnicos da Receita Federal participam do CPC. Para ele, não existe esse interesse do Fisco em aproveitar o momento para aumentar a carga tributária. As modificações são positivas, afirmou, e farão com que o contador deixe de ter um trabalho de números e passe a enxergar, a pensar sua empresa de uma outra forma. "Ele vai ter que ser mais ativo", afirmou o professor. Além disso, a informação que vai para o acionista deixará de ser tributária. Será mais completa, com maior qualidade e transparência. No entanto, para a advogada, a legislação é modificada constantemente, o que traz insegurança para as empresas. Uma delas é o parágrafo 7 do artigo 177 da Lei das S.A. que determinava que os lançamentos de ajuste efetuados para harmonização de normas contábeis não poderiam ser base de incidência de impostos e contribuições nem ter quaisquer outros efeitos tributários. O parágrafo foi revogado pela Medida Provisória 449/08, o que deixou as empresas com apenas uma defesa: a lei que criou o RTT buscando a neutralidade tributária. "Que neutralidade seria essa? Não é específico, o que é neutro para mim, pode não ser para outro." Mary lembra ainda da batalha em torno do uso da CPMF como "espiã" da movimentação financeira do contribuinte. Oficialmente, ela foi autorizada a entrar em vigor em janeiro de 2001. No entanto, a Receita aplicou a lei retroativamente e, posteriormente, o Superior Tribunal de Justiça, decidiu que a decisão era legal. Fonte: Valor Econômico
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