Nos dias 27 e 28 de junho, em Bruxelas, foi concluída a negociação da parte comercial do Acordo de Associação entre o Mercosul e a União Europeia (UE), tendo a RFB participado ativamente na sua negociação.

O acordo é um marco histórico no relacionamento entre o Mercosul e a União Europeia, que representam, juntos, cerca de 25% do PIB mundial e um mercado de 780 milhões de pessoas.

O acordo comercial com a UE constituirá uma das maiores áreas de livre comércio do mundo. Pela sua importância econômica e a abrangência de suas disciplinas, é o acordo mais amplo e de maior complexidade já negociado pelo Mercosul, cobrindo temas tanto tarifários quanto de natureza regulatória.

A RFB teve importante papel nas negociações, em especial nos capítulos que tratam do regime de origem que regulará o comércio bilateral beneficiado por tratamento tarifário preferencial, da facilitação do comércio entre as partes e da cooperação administrativa entre as suas administrações aduaneiras.

É de se destacar que, após a entrada em vigor do acordo, a RFB passará a contar com a possibilidade de intercambiar informações aduaneiras com todos os países integrantes da UE. Também é prevista a possibilidade de as aduanas dos dois blocos negociarem bilateralmente para que esse intercâmbio possa ser feito também de maneira automática, assim como antecipadamente à chegada das cargas no país importador.

Também espera-se um incremento de competitividade da economia brasileira ao garantir, para os produtores nacionais, acesso a insumos de elevado teor tecnológico e com preços mais baixos. A redução de barreiras e a maior segurança jurídica e transparência de regras irão facilitar a inserção do Brasil nas cadeias globais de valor, com geração de mais investimentos, emprego e renda. Os consumidores também serão beneficiados, com acesso a maior variedade de produtos a preços competitivos.

http://receita.economia.gov.br/noticias/ascom/2019/julho/receita-federal-participa-de-negociacoes-do-acordo-de-associacao-entre-mercosul-e-ue

Enviar-me um e-mail quando as pessoas deixarem os seus comentários –

Para adicionar comentários, você deve ser membro de Blog da BlueTax - Conteúdos Validados por Especialistas.

Join Blog da BlueTax - Conteúdos Validados por Especialistas