Questões jurídicas no mundo digital

setembro 2, 2009 Por Flávia Regina Nápoles Fonseca* “Entre os dias 18 a 26 de agosto a USP do largo de São Francisco promoveu através do Centro Acadêmico do Curso de Direito a “Semana XI”. Diversos temas foram abordados e discutidos por autoridades e pelo corpo discente da Universidade como Legalização da Maconha: medida adequada – “ 100 anos de Norberto Bobbio, “ Consumo sustentável da Pós Modernidade , “ Obrigada por fumar “ e não faltou o “ Ato de Repúdio à corrupção no Senado com a inauguração do Museu da Corrupção. Dentro tantos temas propostos participei da discussão “ O Mundo Digital e a Sociedade Atual, que reuniu no último dia 24 de agosto na antiga Sala dos Estudante o Senador Eduardo Azeredo, autor de vários projetos de leis contra os crimes cibernéticos, bem como o Dr Coriolano de Almeida Camargo, presidente da Comissão de Direito da Sociedade de Informação da OAB/SP e o Dr. José Mariano de Araújo Filho delegado titular da Delegacia de direitos cometidos por meio eletrônico. Estudo recente realizado pela FEBRABAN aponta que o furto eletrônico è 10 vezes mais rentável que o furto físico. As questões jurídica no mundo digital mobilizam-se pelo combate aos cibercrimes. Hodiernamente a internet é uma convergência entre correio, jornal, televisão e rádio. Todavia, encontra-se na web vários ataques de quadrilha, com o má utilização da rede . O ataque por fraude cresceu de 21% em 2006 para 80% em 2009, já que o crime cibernético é mais lucrativo que o roubo. O STF, no HC de nº 88905 da relatoria do Min. Gilmar Mendes reconheceu recentemente que existe crime cibernético. As facções são hierarquizadas e tem atuação no Brasil e EUA. O perito criminal da polícia federal e General-Chair das conferências Internacionais: The International Conference on Cyber Crime Investigation (ICCyber), referência nacional em Crimes Cibernéticos Dr. Paulo Quintiliano previu que nos próximos 15 anos todo o delito será realizado por equipamento eletrônico. Os especialistas são uníssonos que tem-se que investir fortemente em tecnologia, o que chamamos de “Sociedade da Informação.” A FEBRABAN tem despendido milhões para garantir a segurança na rede, no uso do home banking. Existe uma CPI contra a pedofilia no Senado e durante os seus trabalhos houve a viabilização de que Google assinasse com o MPF-SP (Ministério Público Federal em São Paulo) um TAC (termo de ajustamento de conduta) coibindo a pedofilia na internet, especialmente no MSN e no Orkut. O acordo restou firmado após cerca de dois anos de discussões judiciais. A CPI, uma vez que não precisa atender a reserva de jurisdição, ,autorizou a quebrou e o sigilo de milhares de usuários do portal de relacionamentos. O Senador Eduardo Azeredo é autor do PL 84/90 que prevê nova tecnologia como um todo, além de novas tipificações para os delitos penais. O projeto não visa controlar a web, mas sim dar segurança jurídica aos navegadores. Dentre as várias inovações trazidas pelo projeto não haverá tipificação de crime culposo, então a emissão de um documento eletrônico por engano, ainda que inidôneo, sem a intenção de prejudicar não será tipificado. Somente o dolo será punido. Diferentemente das criticas o projeto não ira controlar a web e nem irá criminalizar inocentes. A lei irá coibir os phishing, técnica ilegal que simula um site com o objetivo de roubar as informações pessoais ou de tentar instalar um vírus na máquina. Nem todos os download de música serão considerado pirataria, essa matéria terá uma tratativa em legislação específica. O papel dos provedores, assim como o de IP será de um colaborador nas investigações policiais, uma vez que eles guardam dados de conexão e serão considerados órgãos de investigação. Durante a plenária os estudantes de direito da USP do largo de São Francisco questionaram ao Senador se o projeto de lei não iria trazer um estado de policiamento em plena vigência do Estado Democrático de Direito, com a perda da privacidade, a livre expressão, da liberdade imprensa e de vários direitos e garantias fundamentais . Em contrapartida o Senador Eduardo Azeredo concitou os estudantes a refletirem sobre a nova abordagem da internet e se o seu uso deveria ser totalmente livre e desprovido de regulamentação, mesmo diante de tantos ataques. Foi abordado pelo Dr. Coriolano Almeida Camargo, presidente da Comissão de Direito da Sociedade de Informação da OAB/SP e Juiz Eg. Tribunal Impostos e Taxas de São Paulo, a modificação introduzida pelo texto da EC/42 ao art 37 inc.XI CF/88 prevendo a interação de cadastro das Secretarias Federais, Estaduais, Municipais, com o SPED ( SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL), para muitos considerado a base da reforma tributária. Conforme as colocações do douto advogado, a emissão de arquivos contendo a escrituração digital contábil e fiscal de uma empresa e ainda a emissão de Nota Fiscal Eletrônica de circulação de mercadorias ou prestação de serviços precisam de um ambiente seguro na rede. O SPED fiscal surgiu nesse cenário da sociedade da informação e dentre o cumprimento de obrigação acessória, tem exigido dos contribuintes uma série de adequação na era da inclusão digital. Cite-se como exemplo a hipótese do contribuinte devidamente especificado como obrigado pela Secretaria da Fazenda de um Estado a emitir Nota Fiscal Eletrônica, em razão do seu código CNAE Código Nacional Atividade Econômica não fazê-lo. Ele será autuado, ocasionando o pagamento de uma multa e a NÃO emissão de sua nota fiscal no antigo modelo 1 e 1 A, e ainda se verá na contigência de não possibilidade de circulação de mercadorias, sujeitas ao pagamento de ICMS . Segurança jurídica para as inclusões digitais, face a nova era da informação na WEB, com o combate aos crimes cibernéticos é considerado hoje assunto de grande remonta e deve ser tratado com a relevância sugerida.” * Flávia Regina Nápoles Fonseca advogada e professora de direito empresarial da FCJ ( Faculdade de Ciências Juridicas) UEMG- Diamantina, membro do Sociedade da Conhecimento “The business and Network”. Especialista em Direito Eletrônico. Membra convidada da Sociedade de Informação da OAB/SP. http://www.robertodiasduarte.com.br/
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Comentários

  • Segurança Jurídica na Rede

    por Flávia Fonseca*

    Na era da informação, onde a rapidez na busca do conhecimento, lazer, educação e economia faz-se cada vez mais veloz, o uso do computador tem sido uma ferramenta bastante útil em diversos setores, na busca de uma maior eficácia e desburocratização de diversos segmentos, o que tem gerado grandes desafios no âmbito do direito. Questões até então restritas a um determinado grupo de especialistas são hoje ventiladas e discutidas em um maior âmbito e maior alcance, tais como crimes cibernéticos, empresa cibernética, comércio eletrônico, Segurança Jurídica do Sistema Público de Escrituração Digital, SPED, processo judicial eletrônico, estão sendo implementadas e analisados sob o enfoque da ordem jurídica .

    Recentemente a ABEAT ( Associação Brasileira de Alta Tecnologia) promoveu o VI ICCYBER ( Conferência Internacional de Perícias em Crimes Cibernéticos) que ocorreu no Rio Grande do Norte em Natal, onde especialista de várias nacionalidades estiveram reunidos para debaterem assuntos sobre segurança jurídica na rede.

    A maior preocupação dos especialistas é quanto às práticas ilícitas que vem se operando nesse cenário. Há um projeto de lei 1713/1996 em trâmite desde 1996 no Congresso Nacional que vem buscando a aprovação de lei específica dos crimes cibernéticos. Essa grande demora estimula o aprimoramento das práticas ilícitas dificultando a atuação das autoridades.

    Por outro lado, as práticas comerciais consumeiristas vão se desenvolvendo e as empresas vão ocupando cada vez mais espaço na web, o que gera uma maior necessidade de segurança nas relações.

    Diversos setores públicos ou privados vão se utilizando da rede para obter informações mais precisas, visando um resultado mais eficaz, de forma que propicie um melhor relacionamento, acelerando o processo econômico em um ambiente de melhor sustentabilidade.

    O Fisco, pari passu à era da informação, inaugurou o Sistema Público de Escrituração Digital , SPED, desenvolvido para uma melhor transparência com o contribuinte, simplificando as obrigações acessórias e permitindo uma maior agilização das operações. Esse projeto foi subdividido em 3 subprojetos SPED Contábil, Sped Fiscal, e Nota Fiscal Eletrônica.

    O Projeto NF-e tem como objetivo a implantação de um modelo nacional de documento fiscal eletrônico que venha substituir a sistemática atual de emissão do documento fiscal em papel, com validade jurídica garantida pela assinatura digital do remetente.

    O SPED contábil e fiscal , conforme o disposto no Decreto 6022/2007 é o instrumento que unifica as atividades de recepção, validação, armazenamento e autenticação de livros e documentos que integram a escrituração comercial e fiscal dos empresários e das sociedades empresárias, mediante fluxo único, computadorizado, de informações.

    O que se discute é quanto a segurança jurídica do SPED e de todos os outros sistemas incorporados a rede. Diante de tanto dinamismo e serviços disponíveis pela web novas regulamentações são necessárias para que se garanta um cenário mais seguro nesse grande avanço da sociedade da informação.

    Para que seja dado juridicidade, autenticidade e validade jurídica de documentos em forma eletrônica restou criado pela Medida Provisória 2.200-2 pela Infra Estrutura de Chaves Públicas Brasileira ICP – Brasil o certificado digital .

    Destarte a sua validade, questiona-se acerca da segurança jurídica dos documentos assinados digitalmente . Assinaturas digitais oferecem garantias técnicas para servirem de provas legais? E mais, o certificado digital eletrônico garante validade dessas assinaturas por longo prazo?

    Questionamentos como esses são relevantes tendo em vista que pode ser implementado certificado digital inválidos ou validados com assinaturas sem as características esperadas.

    O ICP- Brasil é o comitê gestor que deveria prover a segurança de todas os processos. Várias questões continuam polêmicas, cite-se como exemplo a revogação do certificado por informação defasada ou exclusão de certificados expirados.

    Percebe-se que o ICP-Brasil ainda disponibiliza serviços inseguros, carecendo de reajustes quanto a preservação dos documentos assinados digitalmente. Reajustes deveriam ocorrer com o aprimoramento das informações aos usuários, criação de repositório seguro de informações e ainda a criação de certificado de autenticação .

    A utilização de serviços cibernéticos necessita de alto padrão de tecnologia e a interface com diversas ciências faz-se necessária, para que seja garantido uma segurança para o usuário, seja ele contribuinte, consumidor, setor público ou privado.

    Como uma tendência para a solução de segurança na rede fala-se em cloud computing , computação em nuvem , significando o uso de uma evolução de tecnologias e processos utilizados pelos profissionais da área de segurança da informação ou informática forense. Visa o “cloud computing” o armazenamento das informações em nuvem criando um forte isolamento das aplicações e informações, de modo que as informações fiquem alocadas de acordo com a demanda. Tudo isso para que seja protegida as informações que o fisco receberá dos contribuintes ou que uma empresa virtual receberá dos seus clientes, evitando-se assim a proliferação do crime e auxiliando na segurança jurídica das relações.

    Nesse viés, as Notas Fiscais Eletrônicas, o Sped Contábil e Sped Fiscal, o comércio eletrônico, títulos e créditos virtuais, processo judicial eletrônico e tantas outras relações jurídicas na rede, também necessitam de autenticação para que haja proteção jurídica .

    Fala-se também em biometria digital, uso das impressões digitais para veracidade e juridicidade das assinaturas digitais.

    A biometria digital , a cloud computation e a novas tecnologias estão sendo estudadas por autoridades de alta tecnologia forense , para que a segurança de dados possam estar protegidas evitando as fraudes, os crimes eletrônicos e propiciando uma melhor sustentabilidade das relações entre órgãos, entidades públicas e privadas, no viés do auxilio ao projeto PAC Programa de Aceleração do Crescimento.

    O direito cibernético é uma ferramenta hodierna nessa nova realidade da sociedade da informação, com ditames legais correlacionando-se interdisciplinariamente com diversas ciências, para que cada vez mais haja segurança jurídica das relações cibernéticas, na “Era da Informação” , tão propugnada na Rede Global de Computação.

    *Flávia Regina Nápoles Fonseca, especialista em direito digital, advogada sócia do escritório MAP Associados, professora da FCJ-UEMG (Diamantina), membro da Sociedade do Conhecimento “The Social and Network” e membro da OAB/MG Direito e Informação.

    contato: napolesfonseca@terra.com.br

    http://www.robertodiasduarte.com.br/?p=3085
  • Prezada Dra., infelizmente não compartilho do seu ponto de vista, o SPED foi criado para aperfeiçoar arrecadação, vez que, a União deveria de uma vez editar uma lei complementar para regular a reforma tributária, não através de MP's como vem ocorrendo cotidianamente.
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