Proposta de reforma gradual dos tributos

O Brasil arrecada muito com uma complexa estrutura tributária que compromete a competitividade e a eficiência da economia. Esse diagnóstico, antigo, é um daqueles ditos que parecem incorporados à lista dos traumas nacionais: todos sabem que é verdadeiro, mas falta competência política para enfrentá-lo.

A questão da alta carga tributária é, por si, uma aberração para o tipo e qualidade de serviços que o Estado – nas suas três vertentes federativas – é capaz de oferecer. Pior ainda, um ciclo curioso tem se firmado desde o desaparecimento do imposto inflacionário, que recompunha automaticamente o valor real da receita em detrimento das despesas, sujeitas à desvalorização constante. A peculiaridade que se impôs na estabilidade monetária é que, no Brasil, os gastos não se adequam à receita, mas é a receita que tem de se adequar aos gastos. Ou seja, é preciso manter elevada e crescente a arrecadação para cobrir o aumento das despesas correntes e de investimento, isso sem considerar os gastos com o pagamento da dívida pública.

Como se sabe, nada na prática avançou como resultado das recomendações da Comissão de Reforma Fiscal, criada em maio de 1992 com o objetivo de fazer casar a estrutura das despesas com a das receitas dentro de um modelo mais avançado e mais racional.

A questão da alta carga tributária é, por si, uma aberração para o tipo e qualidade de serviços que o Estado oferece.

Todas as iniciativas que se seguiram fracassaram. A reforma tributária mantém-se no imaginário. Há sérios interesses políticos divergentes entre os entes federativos com respeito a temas mais sensíveis como a reestruturação do ICMS ou a repartição do bolo dos fundos de participação de Estados e municípios.

Diante das dificuldades para algo abrangente, um grupo de especialistas em questão fiscal vinculado à FGV passou a considerar a possibilidade de, pelo menos, simplificar a estrutura dos tributos para ampliar o fôlego competitivo do setor privado.

“Estamos trabalhando na identificação de burocracias que prejudicam o desenvolvimento empresarial brasileiro a partir dos gargalos tributários apontados pelos diferentes setores com os quais temos nos reunido”, adianta o advogado Ary Oswaldo Mattos Filho. Foi ele justamente o responsável pela coordenação daquela Comissão de Reforma de 1992. Depois de ter criado em 2002 a Escola de Direito de São Paulo, da FGV, aposentou-se e voltou a dedicar-se ao estudo de temas familiares, como o funcionamento do mercado de capitais e a questão tributária.

A iniciativa, que tem o apoio do presidente da FGV, Carlos Ivan Simonsen Leal, pretende oferecer a quem se interessar (até mesmo a candidatos à Presidência da República ou a quem for eleito) uma proposta de mudanças que possam ser realizadas por legislação ordinária e que contemplem, em um primeiro momento, os tributos federais. ” Trata-se de uma reforma em fatias, que seria introduzida de forma gradual, com a ideia de deixar por último a estrutura tributária dos Estados e o seu ponto mais polêmico, o ICMS”, diz Ary.

Alguns aspectos que começam a ser vislumbrados envolvem, por exemplo, a unificação do PIS e da Cofins, dois tributos similares, e o desaparecimento do IPI, incidente hoje sobre alguns produtos na saída da fábrica, dando lugar a um tipo de imposto federal sobre o consumo para bens específicos. As discussões jurídicas relacionadas com o imposto, em função do fato gerador, seriam analisadas de modo a que a solução proposta não suscitasse nenhum tipo de distorção ao funcionamento da economia.

O Imposto sobre Importação funcionaria como uma espécie de ferramenta de competitividade dos produtos brasileiros com os congêneres internacionais. Imagina Ary Oswaldo uma tabela de alíquotas para cada tipo de bem com um intervalo mais largo entre o piso e o teto, de modo que o governo pudesse acionar a alíquota mais conveniente do ponto de vista da situação de cada produto. Uma arma típica de política industrial. Já o imposto de exportação funcionaria como um instrumento de política pública. Neste caso, tem influência na definição das alíquotas o maior ou menor estímulo que se queira dar às exportações, em função do comportamento das contas externas.

Nada seria mudado com relação ao imposto de renda, mas as demais alterações implicariam a criação temporária de um novo tipo de imposto que pudesse compensar a União pela perda de arrecadação passível de ocorrer nos primeiros dez a quinze anos de implementação da reforma. Imagina-se a volta do imposto sobre o cheque e/ou cartão de crédito (não confundir com a CPMF) por um período específico, com regra de saída. “Poderia ser definido um percentual do PIB para a arrecadação fiscal que serviria de parâmetro para a redução gradativa do imposto sobre cheque/cartão de crédito”, avalia Ary.

Na segunda etapa, ele acredita que o esforço de reforma recaia sobre o ISS, um imposto municipal que garante boa receita para os municípios mais desenvolvidos economicamente, como São Paulo, mas não gera grande arrecadação nos locais de economia mais pobre. Algo terá de ser ainda imaginado para dar maior equidade à estrutura tributária dos municípios. Por enquanto, ainda não se sabe bem como resolver aquele ponto.

Os trabalhos estão ainda na fase preliminar, mas o retorno ao tema ajuda a recolocar em pauta uma das mais necessárias e sempre adiada reformas. Por menos ambiciosa, pode ser que a proposta da FGV emplaque em um futuro governo.

Fonte: Valor Econômico

Via: Portal Contábeis

 

http://www.mauronegruni.com.br/2013/11/22/proposta-de-reforma-gradual-dos-tributos/

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