O Programa OEA (Operador Econômico Autorizado) permite que intervenientes que atuam no comércio exterior que cumpram certas exigências feitas pela Receita Federal tenham tratamento diferenciado e prioridade no tratamento de suas cargas. 
Dentre os benefícios oferecidos aos importadores e exportadores, por exemplo, estão o percentual reduzido de seleção de cargas para conferência física e acesso prioritário aos terminais de carga. A certificação OEA é dada aos operadores que apresentam qualidade em seus processos de trabalho e oferecem baixo risco de cometerem fraudes ou irregularidades em seus procedimentos de importação e exportação.
Estudo divulgado pela Confederação Nacional das Indústrias em 2018 apontou que o programa OEA gerou até o momento para as empresas participantes uma economia de mais de 1,5 bilhão de dólares graças ao aumento de competitividade e, até 2030, deve adicionar mais de 50 bilhões de dólares ao Produto Interno Bruto do Brasil.

Despacho sobre águas

Um exemplo da agilidade proporcionada pelo programa OEA foi a implantação definitiva da modalidade despacho sobre águas que permite ao importador registrar a Declaração de Importação (DI) antes mesmo da chegada da mercadoria no território nacional. 
Caso a carga seja liberada no canal verde de conferência aduaneira, o importador pode retirá-la imediatamente após sua descarga, sem a necessidade de armazenamento. A utilização do despacho sobre águas permitiu, além de uma drástica redução nos custos de armazenagem, um decréscimo no tempo total despendido na liberação da mercadoria de aproximadamente 78% conforme demonstrado no gráfico abaixo:

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Redução do percentual de seleção para canais de conferência Por conta de suas boas práticas no comércio exterior e adesão às normas legais, os importadores e exportadores certificados pelo Programa OEA têm um percentual menor de seleção de suas cargas para a conferência aduaneira, trazendo mais agilidade para sua operação. Na exportação, o percentual médio de seleção para canais de conferência durante o ano de 2018, foi de 1,85%, ou seja, 98,15% das declarações de exportação dos OEA foram automaticamente direcionadas ao canal verde. Em comparação, o percentual médio dos exportadores não-OEA na exportação foi de 5,62%. Isso representa uma redução de 67% em relação aos operadores não certificados no programa.

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Similarmente, o percentual médio de seleção para canais de conferência dos OEA na importação durante o ano de 2018 foi de 1,88%, ou seja, 98,12% das declarações de importação dos OEA foram automaticamente direcionadas ao canal verde. O percentual médio de seleção dos importadores não-OEA foi de 5,67%.

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Representatividade dos OEA no comércio exterior brasileiro:
Mesmo tratando-se de um número pequeno de empresas em relação ao total de pessoas jurídicas atuantes no Brasil, a representatividade dos exportadores e importadores certificados como OEA em relação ao fluxo total do comércio
exterior brasileiro pode ser observada pelo gráfico abaixo. As operações dos OEA correspondem a 12,71% do total de declarações de exportação e 23,44% das declarações de importação. Em relação à participação em reais (R$), os
OEA representam 19,94% do valor exportado e 22,68% do valor importado.

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Fonte: Relatório Anual de Atividades da Receita Federal 2018

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