O Programa OEA (Operador Econômico Autorizado) permite que intervenientes que atuem no comércio exterior e que cumpram certas exigências feitas pela Receita Federal tenham tratamento diferenciado e prioridade no tocante às suas cargas. Podem participar do programa diversos operadores da cadeia de comércio exterior, como importadores, exportadores, transportadores, despachantes aduaneiros e depositários de mercadoria, dentre outros.

 

Dentre os benefícios oferecidos aos importadores e aos exportadores, por exemplo, estão o percentual reduzido de seleção de cargas para conferência física e o acesso prioritário aos terminais de carga. A certificação OEA é dada aos operadores que apresentam qualidade em seus processos de trabalho e oferecem baixo risco de cometerem fraudes ou irregularidades em seus procedimentos de importação e de exportação.

 

Despacho sobre águas Uma novidade no programa OEA apresentada no primeiro semestre deste ano foi a implantação definitiva da modalidade despacho sobre águas, que traz a possibilidade de o importador OEA registrar a Declaração de Importação (DI) antes mesmo da chegada da mercadoria no território nacional, quando a mercadoria for transportada por meio aquaviário. Caso a carga seja liberada no canal verde de conferência aduaneira, o importador pode retirá-la imediatamente após sua descarga, sem a necessidade de armazenamento. A utilização do despacho sobre águas permitiu, além de uma drástica redução nos custos de armazenagem, um decréscimo no tempo total despendido na liberação da mercadoria de aproximadamente 54%.

 

Estatísticas do Programa OEA Até o final do primeiro semestre de 2018, o Programa OEA havia recebido 611 requerimentos de certificação. Desse total, 276 encontram-se em análise, 171 resultaram na concessão da certificação, 150 foram arquivados e 14 indeferidos.

 

Os arquivamentos devem-se ao não cumprimento de algum requisito de admissibilidade previsto nas normas da Receita Federal. Já os indeferimentos da solicitação de certificação podem ocorrer após a análise documental ou a validação física e se referem ao não cumprimento, total ou parcial, dos critérios de elegibilidade ou de segurança e/ou conformidade, de acordo com a modalidade de certificação requerida.

 

Operadores já certificados no Programa OEA:

Em relação aos 171 operadores já certificados como OEA, tem-se:

  • 58 certificações OEA-Segurança;
  • 38 certificações OEA-Conformidade Nível 1 Importadores;
  • 44 certificações OEA-Conformidade Nível 1 Despachantes Aduaneiros;
  • 20 certificações OEA-Conformidade Nível 2; e
  • 11 certificações OEA-Pleno (OEA-S + OEA-C Nível 2). O perfil dos 171 operadores certificados mostra que 53% deles são importadores ou exportadores e 47% são outros intervenientes da cadeia logística.

 

Redução do percentual de seleção para canais de conferência

 

Em relação ao benefício de redução do percentual de seleção para canais de conferência na exportação, usufruído pelos operadores certificados como OEA-Segurança, percebe-se que em junho/2018 foram, em média, selecionados para conferência em 1,40% das vezes. Portanto, obtiveram 98,6% de canal verde na exportação. Os não-OEA permaneceram com média de seleção de 4,35%.

 

Já os operadores certificados como OEAConformidade Nível 1 (migrados do Linha Azul) e OEAConformidade Nível 2 também apresentaram percentuais baixos de seleção para conferência no despacho de importação quando comparados aos operadores não certificados no Programa OEA, como se depreende da figura a seguir. Em junho, em média, 1,57% das declarações foram selecionadas para conferência, ou seja, houve 98,43% de canais verde na importação. No caso de empresas não-OEA, o percentual de seleção foi de 5,84%.

 

Um menor percentual de seleção para conferência permite que importadores e exportadores movimentem suas cargas com mais agilidade, trazendo vantagem competitiva na concorrência com operadores de outros países, além de reduzir os custos com armazenagem. Porém, mesmo com um percentual reduzido de seleção, a Receita Federal continua cumprindo sua função de fiscalizar as cargas. Em caso de fraudes, o operador pode ser excluído do Programa OEA além de receber outras punições previstas em lei.

 

Fonte: 15ª edição da revista Fato Gerador disponível em http://idg.receita.fazenda.gov.br/publicacoes/revista-fato-gerador/fg-15ed_web.pdf

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