Por Pedro Ackel

A partir deste mês, o eSocial entrou em funcionamento para as empresas que, no ano-calendário de 2016, declararam no módulo de Escrituração Contábil Fiscal (ECF) do Sistema Público de Escrituração Fiscal (SPED) um faturamento anual maior que R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais). Entre 8 de janeiro e 28 de fevereiro de 2018, o sistema receberá apenas as informações cadastrais dos empregadores e as relativas às suas tabelas, tratando especificamente de estabelecimentos, rubricas, cargos, lotação tributária, processos administrativos e judiciais relativos à incidência da tributação da folha de salários, FGTS, etc.

As empresas que se encontrem nessa condição devem ser muito criteriosas no preenchimento do eSocial, pois o programa tornará transparente para o Governo Federal as regras utilizadas para apuração da tributação da folha de pagamentos e do FGTS. Em outras palavras, isso quer dizer que caso haja alguma irregularidade cadastral aparente no sistema, a Receita Federal do Brasil (RFB) poderá, remotamente, dar início à fiscalização relativamente às obrigações tributárias e o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) poderá vir a fazê-lo também em relação ao FGTS. Constatada a irregularidade, referidos órgãos poderão rapidamente autuar a empresa, aplicando-lhe as multas pertinentes.

Esse momento também representa uma boa oportunidade para uma revisão cuidadosa da gestão tributária da folha de pagamentos da empresa. Nesse contexto, é recomendável uma análise aprofundada da tabela de rubricas e de incidências (INSS, IRRF e FGTS), eventual sujeição ao regime da desoneração da folha de pagamentos, o CNAE da atividade preponderante de cada estabelecimento para definição da contribuição para o SAT/RAT, enquadramento do FPAS para determinação da contribuição destinada a outras entidades e terceiros, entre outros. Outra análise importante a se fazer é verificar se os processos judiciais existentes sobre contribuições previdenciárias contemplam também as filiais da empresa ou apenas a matriz.

Com isso, espera-se que muitas empresas que passem a ingressar com ações para afastar a tributação previdenciária exigida indevidamente pelo Fisco ou para corrigir problemas sistêmicos do eSocial que, por exemplo, não permitem que a empresa faça o autoenquadramento da contribuição de SAT/RAT de seus estabelecimentos, independentemente da existência de processo judicial anterior.

Em síntese, para que não ocorram falhas de preenchimento no eSocial e seja afastado o risco de fiscalização e multas, é preciso primeiro que as empresas decidam assumir, ainda que temporariamente, a inteligência tributária, previdenciária e trabalhista da sua folha de pagamentos, promovendo uma efetiva troca de informações sobre os eventos, tabelas e formulários do eSocial entre os setores da empresa participantes – Folha, RH, Jurídico, Financeiro, TI e Saúde e Segurança –, bem como com os seus prestadores de serviços do eSocial. Por outro lado, as empresas que não se dispuserem a entender o conteúdo jurídico das informações que irá declarar no eSocial ou não acompanharem o ritmo tecnológico, organizacional e de informações que o sistema impõe, estarão fadadas, mais cedo ou mais tarde, a receberem autuações e multas pela sua negligência.

http://www.segs.com.br/seguros/101151-preenchimento-do-esocial-pode-levar-empresas-a-entrarem-com-acoes.html

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