A publicação do Ato Cotepe/ICMS nº 12, na terça-feira, 22, acarretou mudanças importantes relacionadas à Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). Uma delas é que foi prorrogado o prazo para a vigência da versão 3.00 do Manual de Integração do arquivo digital. Os contribuintes poderão utilizá-lo até dezembro deste ano. A partir de janeiro de 2011, os sistemas emissores deverão estar adequados à versão 4.01. Já o Ato Cotepe/ICMS nº 13 determina que, a partir de janeiro, as empresas terão não mais do que 24 horas para cancelar a NF-e emitida. As mudanças fazem parte da chamada segunda geração da NF-e, que tem como destaque do Portal de Eventos, cujo objetivo é permitir ao Fisco rastrear a movimentação da mercadoria depois que ela sai da empresa. Um dos primeiros itens que já está em operação é a confirmação do recebimento da mercadoria. Em fase piloto na Bahia, sua implementação tem o apoio do Sindicom (Sindicado Nacional das Empresas Distribuidoras de Combustíveis e de Lubrificantes). As empresas que recebem combustíveis podem entrar no site da Secretaria da Fazenda da Bahia e confirmar o recebimento da mercadoria. Como moeda de troca ou “brinde”, as empresas poderão fazer o download do arquivo XML, além de ter prioridade no processo de ressarcimento do ICMS. Em Dezembro de 2010, outros 252 novos segmentos deverão se adequar ao novo modelo da NF-e, incluindo todas as empresas que negociam com o governo federal e aquelas que praticam operações interestaduais. http://www.tiinside.com.br/25/06/2010/prazo-para-cancelamento-sera-de-24-horas-a-partir-de-janeiro-de-2011/gf/187977/news.aspx
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