O Município de Maringá no Paraná tornou a obrigatória a utilização da NFS-e – Nota Fiscal de Serviços Eletrônica A partir de 1° de março de 2014.
A Prefeitura alerta os contribuintes que a falta de emissão da nota eletrônica constituirá infração sujeita a multa pecuniária, conforme legislação em vigor.
De acordo com Decreto n° 2976/13 devem emitir NFS-e:
1)                  Todas as empresas que iniciarem atividade de prestação de serviço a partir de 1° de março de 2014.
2)                  As empresas que acumularem de 1° março de 2013 até 28 de fevereiro de 2014 receita bruta superior ou igual a R$ 50.000,00.
É importante mencionar que o Microempreendedor está dispensado de emitir a nota fiscal de serviço eletrônica.
Para emitir a NFS-e o contribuinte deve fazer o cadastro no site da Prefeitura de Maringá (http://isse.maringa.pr.gov.br) e solicitar senha para emissão dos documentos.
Da Redação do Portal Universidade SPED
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