A Norma de Procedimento Administrativo estabelece critérios para concessão de acesso às rotinas do Sistema de Escrituração Fiscal Digital – EFD. Norma de Procedimento Administrativo CRE nº 1, de 22.04.2010 - DOE PR de 27.04.2010 O Diretor da Coordenação da Receita do Estado, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X do art. 9º do Regimento da CRE, aprovado pela Resolução nº 088, de 31 de agosto de 2005, resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Administrativo - NPA: Súmula: Estabelece critérios para concessão de acesso às rotinas do Sistema de Escrituração Fiscal Digital - EFD. 1. O acesso às funções do Sistema EFD será implantado para usuários internos, conforme classificação abaixo e perfis constantes no Anexo Único da presente norma. 1.1. São usuários internos: 1.1.1. os Auditores Fiscais da CRE que utilizam o sistema, devido às funções exercidas no cargo; 1.1.2. os Auditores Fiscais ou funcionários do Quadro Próprio do Poder Executivo - QPPE, lotados na Assessoria e Gerência de Tecnologia da Informação - AGTI, que efetuam a implantação, manutenção e exclusão dos acessos. 2. A implantação, alteração e exclusão dos acessos será efetuada pela AGTI, mediante pedido autorizado pelo: 2.1. Delegado Regional, para funcionários lotados em Regionais, exceto para a rotina "A221"; 2.2. Inspetor Geral de Fiscalização, para funcionários lotados na Administração Central da CRE - ACEN-CRE e para a rotina "A221". 3. É de responsabilidade da AGTI o controle das solicitações de implantação, alteração e exclusão de acessos realizadas no sistema. 4. A AGTI poderá implantar de forma automática os acessos aos perfis inerentes ao cargo, descritos no anexo único desta NPA, bem como excluir ou alterar os acessos de usuários anteriores destas funções. 5. O controle de todas as chaves utilizadas, bem como a solicitação de alteração e exclusão é de responsabilidade dos: 5.1. Delegados no âmbito das Regionais; 5.2. Inspetores Gerais e Chefes de Assessorias no âmbito da Administração Central da CRE - ACEN-CRE. 6. A Inspetoria Geral de Fiscalização, gestora do sistema, promoverá as alterações, inclusões ou exclusões de rotinas que alterem perfis constantes no Anexo Único. 7. O Anexo Único desta NPA será divulgado na SEFANET na Base de Documentos da AGTI. 8. A equipe CELEPAR responsável pelos serviços de desenvolvimento e manutenção dos sistemas corporativos da CRE terão pleno acesso as rotinas, códigos fontes e banco de dados, por necessidade do ofício, não sendo necessário criar perfil para tal fim. 8.1. A responsabilidade do controle das chaves, logins, inclusões, alterações e exclusões de acessos para funcionários da equipe citada no item 8 é da CELEPAR-DIDES C1. 8.2. A CELEPAR-DIDES C1 deverá comunicar a AGTI, Setor Gestão de Acessos, via correio eletrônico, sempre que houver alteração na referida equipe. 8.3. As comunicações deverão ser armazenadas pela AGTI, em arquivo eletrônico. 9. Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor da CRE. 10. Esta Norma de Procedimento Administrativo entrará em vigor na data de sua publicação. COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, Curitiba, em 22 de abril de 2010. Vicente Luis Tezza DIRETOR Fonte: www.iob.com.br
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