PER/DCOMP – Versão 4.6

A Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB publicou o Ato Declaratório COREC n° 02, D.O.U. de 30/06/2011, aprovando a versão 4.6 do programa gerador de dados do Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de compensação - PER/DCOMP.

O programa PER/DCOMP 4.6 e o arquivo para atualização de suas tabelas estarão disponíveis para download no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br.

A vigência se dá a partir de 01/07/2011.


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Comentários

  • ATO DECLARATORIO EXECUTIVO Nº 02 CODAC, DE 28/06/2011
    (DO-U S1, DE 30/06/2011)

    Aprova a versão 4.6 do PGD PER/ DCOMP.

    O COORDENADOR ESPECIAL DE RESSARCIMENTO, COMPENSAÇÃO E RESTITUIÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 305 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto no art. 74 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996,

    RESOLVE:

    Art. 1º – Aprovar o programa Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação, versão 4.6 (PER/DCOMP 4.6).

    § 1º O programa PER/DCOMP 4.6, de livre reprodução, e o arquivo para atualização de suas tabelas estarão disponíveis para download no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço a href="http://www.receita.fazenda.gov.br%3E">http://www.receita.fazenda.gov.br>;.

    § 2º As declarações retificadoras a serem entregues a partir da publicação deste Ato Declaratório deverão utilizar esta versão do Programa Gerador de Declaração (PGD).

    Art. 2º – Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor em 1º de julho de 2011.

    SÉRGIO AUGUSTO VIEIRA MACHADO

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