Tendo em vista a necessidade de disciplinar a substituição progressiva da utilização do Sistema de Escrituração Contábil e Fiscal (SEF) pela Escrituração Fiscal Digital (EFD-ICMS/IPI), o Fisco estadual alterou o RICMS-PE/2017 para dispor sobre o assunto.

Com isso, o contribuinte do ICMS ou do ISS, inscrito no Cacepe sob o regime normal de apuração, deverá elaborar a EFD-ICMS/IPI em substituição aos seguintes livros e documentos fiscais:

a) Registro de Entradas;

b) Registro de Saídas;

c) Registro de Inventário;

d) Registro de Apuração do IPI;

e) Registro de Apuração do ICMS; e

f) Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente - Ciap.

Para elaboração do arquivo, o contribuinte deverá observar as disposições do Ajuste Sinief nº 2/2009, bem como as especificações técnicas do leiaute do arquivo digital previsto no Ato Cotepe/ICMS nº 9/2008 e no Guia Prático da EFD-ICMS/IPI, publicado no Portal Nacional do SPED, na Internet, e em Portaria da Sefaz.

Quanto à obrigatoriedade, a Secretaria de Fazenda do Estado (Sefaz) irá estabelecer, mediante Portaria, o cronograma de substituição progressiva do Arquivo SEF pela EFD-ICMS/IPI, bem como os termos, prazos e dispensas da EFD.

(Decreto nº 46.431/2018 - DOE PE de 24.08.2018)

Fonte: Editorial IOB

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