PB - SPED - NF-e - Denegação pelo destinatário

A partir de 1º de agosto de 2013, a Paraíba integrará o projeto nacional de denegação interestadual. A partir desta data, as Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) destinadas aos contribuintes paraibanos com situação cadastral irregular serão denegadas (rejeitadas). Ainda serão denegadas, as NF-e destinadas a empresas com CNPJ e/ou Inscrição Estadual que estejam divergentes que constam no cadastro de contribuintes. Será permitida somente a NF-e destinada ao contribuinte ativo, com o par CNPJ/Inscrição Estadual válido.

A Receita Estadual esclarece ainda que essa medida alcança apenas as NF-e emitidas a partir da Paraíba ou de outros estados participantes do projeto de denegação interestadual no país, que, além da Paraíba, até o momento são dez estados (SP, RS, PE, BA, MS, RN, SE, AM, DF e SC). Os contribuintes paraibanos, que emitem NF-e destinadas a empresas inativas nesses estados, também terão uso denegado. Nas operações internas também haverá rejeição nas situações acima descritas.

OBRIGATORIEDADE CT-E TRANSPORTADORAS

A partir de 1º de agosto de 2013, também as transportadoras rodoviárias com regime de pagamento normal que ainda não estão credenciadas à emissão de Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) serão obrigadas, devendo abandonar a utilização do CTRC em papel. Serão mais 265 transportadoras que serão obrigadas a emitir CT-e no Estado da Paraíba. Eles se juntam às 196 transportadoras já obrigadas, dos modais rodoviário, ferroviário, aéreo, dutoviário e aquaviário.

Fonte: SER/PB

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