Foi publicado no DOE-PB, a MEDIDA PROVISÓRIA Nº 248 de 30 de Novembro de 2016, que dispõe sobre a instituição do Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e) como forma de comunicação com o contribuinte.
A Secretaria da Fazenda (SEFAZ), do Estado da Paraíba irá utilizar a comunicação eletrônica (DT-e) como forma de comunicação com os contribuintes paraibanos em 2017.
Dentre as finalidades do DT-e, destaca-se:
➤ cientificar o sujeito passivo de quaisquer tipos de atos administrativos;
➤ encaminhar notificações e intimações;
➤ expedir avisos em geral.
Fonte: SEFAZ-PB
editado por Tadeu Cardoso
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