No seminário realizado na terça-feira, 8, em Brasília, para tratar do aprimoramento da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, uma das propostas discutidas foi a proibição de adoção do mecanismo de Substituição Tributária, como fizeram alguns estados em relação ao ICMS. Nesse regime, um contribuinte se encarrega de recolher o imposto gerado pela cadeia produtiva. O objetivo é concentrar a arrecadação, facilitar a fiscalização e coibir a sonegação fiscal. Os parlamentares consideraram que essa sistemática contribui para descapitalização das pequenas empresas e, na maioria das vezes, gera uma carga tributária maior do que a prevista no Simples Nacional. Dados do Sebrae indicam que houve casos de Estados que aumentaram de 16 para mais de 300 o número de produtos sujeitos à Substituição Tributária após a vigência da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas. Na avaliação do deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), secretário-geral da frente parlamentar, os Estados estão contornando a legislação e prejudicando o Simples. “Da forma como está praticando, a lei foi totalmente eliminada”, enfatiza. Os deputados avaliam que será difícil a negociação com os Estados para acabar com a Substituição Tributária. Além da divergência de interesses, muito comum em matéria de tributação, há o fato de que o ICMS é um imposto de natureza estadual. O Congresso Nacional terá que ajustar um texto para evitar futuros questionamentos na justiça. O seminário também debateu a atualização dos valores da receita bruta para enquadramento na lei. Atualmente, a norma considera microempreendedor quem fatura por ano até R$ 240 mil. Empresas de pequeno porte são as que faturam acima de R$ 240 mil até R$ 2,4 milhões. Esses valores são relativos a 2006. De lá para cá, a inflação oficial, medida pelo IPCA, acumula alta de 18,4% (dados de abril). Na prática, sem a atualização, uma empresa que teve acréscimos de faturamento pode ser obrigada a sair do Simples, perdendo os benefícios tributários. Segundo o deputado Cláudio Vignatti (PT-SC), que presidente a frente, já existem projetos em tramitação na Câmara propondo aumento dos tetos e um mecanismo de reajuste periódico. O desafio é reuni-los em um único texto e chegar a um consenso sobre os novos patamares. A Confederação Nacional das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Comicro), por exemplo, defende valores diferentes: receita bruta de até R$ 480 mil para microempresa; e acima de R$ 480 mil até R$ 3,6 milhões para pequenas empresas. No caso de microempreendedor individual a entidade propõe teto de R$ 72 mil. Outra proposta discutia diz respeito à de não excluir do Simples as empresas que estão em débito com o Fisco. Nesse caso, a frente parlamentar quer aprovar uma mudança para que os impostos atrasados sejam automaticamente renegociados em um prazo fixo – uma espécie de Refis permanente para as micro e pequenas empresas. A pauta do seminário incluiu a criação de um Simples Rural e a ampliação das atividades beneficiadas pelo regime especial de tributação. http://www.tiinside.com.br/09/06/2010/parlamentares-querem-o-fim-da-substituicao-tributaria-para-mpe/gf/185278/news.aspx
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Comentários

  • A ST deveria ser simplesmente abolida, banida, proibida, por ser enormemente perniciosa à economia nacional como um todo, exceto para os governos estaduais:
    1) fere o conceito básico do icms, que tem como base o fato gerador ser a saída da mercadoria, em cascata
    2) induz as empresas a baixarem seus estoques, vez que quanto menor o giro (maior o prazo de estocagem), mais se estará antecipando o pagamento do icms
    3) resulta em dupla tributação, principalmente nas MPEs que não têm como controlar o que é compra com ST e o que não é. Como consequência, paga o icms na compra e volta a pagar na venda.
    4) onera o consumidor final, que é sempre quem acaba pagando o pato. Onera pela antecipação, onera pela dupla tributação e onera pela redução do giro de estoque (maior giro, mais fretes, maior gasto de combustível, mais poluição....)
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