Repórter 

O relator do projeto de lei que regulamenta a aplicação da chamada desconsideração da personalidade jurídica (3401/2008), deputado federal João Roma (PRB-BA), decidiu prorrogar a entrega do relatório para a próxima semana ao avaliar que o texto final ainda precisa de ajustes. A apresentação e votação do parecer estava na pauta da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) da Câmara desta quarta-feira (3). 

O parlamentar acredita que a padronização da desconsideração da pessoa jurídica pode dar mais estabilidade ao empreendedor de boa-fé, além de contribuir para o crescimento econômico do país.

“Esse projeto é um avanço no sentido do fortalecimento da segurança jurídica no Brasil. Segurança jurídica é fundamental. É por meio dela que nós poderemos ter acesso a crédito mais barato, que nós poderemos viabilizar novos investimentos e mais empregos no Brasil”, defendeu.

A desconsideração da pessoa jurídica é um instrumento usado por magistrados, em ações na Justiça, que permite o bloqueio do patrimônio particular de sócios de empresas para o pagamento de dívidas adquiridas pelas firmas, diante de hipótese de fraudes ou de abuso de direito por parte dos donos. O problema é que a utilização desse dispositivo tem se tornado comum nos tribunais e extrapolam os casos previstos em lei ao ponto de atingir empresas que não conseguem honrar suas dívidas por insuficiência de recursos, por exemplo.

O objetivo de regulamentar a desconsideração da pessoa jurídica é prevista, atualmente, em dois projetos de lei e está em prática por força da Medida Provisória da Liberdade Econômica (881/2019), debatida em comissão mista do Congresso. O PL em análise na CCJ da Câmara, no entanto, é o mais antigo. O texto tramita no Congresso desde 2008 e, até agora, não houve consenso entre os parlamentares.

Em 2018, após ser alterado pelos senadores, o PL retornou à Câmara e foi discutido na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços. Ficou acertado, entre outros pontos, que os juízes só poderiam usar da desconsideração da personalidade jurídica após análise de denúncia formal, apontando as supostas irregularidades dos sócios empresariais. Isso baseado de acordo em lei específica, como Código Civil, por exemplo, e com direito de defesa assegurado.

Além disso, o PL prevê que “quando decretada a desconsideração, os efeitos não atingirão, contudo, os bens particulares do membro, do instituidor, do sócio ou do administrador que não tenha praticado ato abusivo da personalidade em detrimento dos credores da personalidade jurídica e em proveito próprio”.

“Banalização do instituto”

Na visão da especialista em Direito Empresarial Ana Carolina Osório, quando a desconsideração da personalidade jurídica é aplicada sem obedecer o critério principal de coibir fraudes empresariais, a medida “se desvirtua por completo”.

“A Justiça do Trabalho e as Varas de Fazenda Pública, em processos de execução fiscal, em processos envolvendo relação entre empregado e empregador, têm banalizado esse instituto. Basta que a empresa não tenha patrimônio para pagar seu credor, e esse credor pode alcançar o patrimônio do sócio”, explica a jurista.

Em relação à segurança jurídica, o PL 3401/2008 não é claro quanto a especificação do agente intransigente, ou seja, do sócio que usa a empresa de “má-fé” para prejudicar credores. No Senado, o termo “má-fé” foi substituído por “administração temerária”, o que pode criar múltiplas interpretações nos tribunais.

O deputado federal Vitor Lippi (PSDB-SP) ressalta que as regras para o uso da desconsideração da personalidade jurídica precisam ser claras para gerar segurança a quem investe e gera empregos no país.

“Nós temos de criar um ambiente melhor para as empresas. Se as empresas crescerem, nós vamos ter o Brasil crescendo e mais emprego para a sociedade brasileira”, afirmou.

MP da Liberdade Econômica 

Em 30 de abril, o governo federal publicou a Medida Provisória 881/2019, conhecida como MP da Liberdade Econômica, que também normatiza o uso da desconsideração da personalidade jurídica em ações na Justiça.

O texto altera o Código Civil e deixa claro que o patrimônio da empresa responderá pelas dívidas da sociedade e poderá se confundir com os bens dos sócios hipóteses muito específicas. 

A MP, que está em vigor, autoriza o Judiciário a usar o instituto apenas em casos comprovados de fraudes dolosas, com intenção dos sócios de praticar delitos em benefício próprio e contra credores. A Justiça poderá bloquear os bens particulares dos empresários apenas se comprovados atos de desvio de finalidade empresarial da sociedade ou confusão patrimonial entre sócios e empresas.

Recentemente, o deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PSL-SP) apresentou o PL 3243/2019, que também regulamenta o uso da desconsideração da personalidade jurídica. Por ter sido apresentado há pouco tempo, o projeto está em início de tramitação e aguarda para ser distribuído nas comissões da Câmara.

https://www.agenciadoradio.com.br/noticias/parecer-do-sobre-desconsideracao-da-personalidade-juridica-deve-ser-entregue-na-proxima-semana-anuncia-relator-na-ccj-da-camara-pind191341

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