Por Carlos Henrique Pontes

EVOLUÇÃO DO BLOCO K

A evolução da EFD Fiscal ICMS/IPI (SPED Fiscal) contará com a participação das informações do Controle de Produção e do Estoque (Bloco K), que inicialmente tinha a obrigatoriedade para Janeiro/2015 (conforme Ajuste SINIEF 18, de outubro/2013). Após algumas postergações, refinamentos sobre o perfil do contribuinte obrigado e definição das “ondas” para entregas, a obrigatoriedade ficou definida (até o momento) para início em Janeiro/2017.

 

Como é de conhecimento, as informações relativas ao processo produtivo do contribuinte, já era exigida por meio do Convênio SINIEF S/N, em 15/12/1970, que instituiu o Registro de Controle de Produção e Estoque – Livro Modelo P3.   Porém, nem todas as informações relativas à realidade do processo produtivo dos contribuintes poderiam ser refletidas corretamente no layout do Modelo P3.

 

Um ponto interessante, antes do Bloco K, do SPED Fiscal, ainda em 2007, a SEFAZ-MG instituiu a Resolução 3.884/2007 com as informações eletrônicas relativas à escrita fiscal do ICMS, incluindo Inventário e Processo Produtivo (bloco H) que tinha a obrigatoriedade a partir de 1º de dezembro de 2007.  Guardadas as devidas proporções, a SEFAZ – MG exigia nessa obrigação informações muito similares aos primeiros registros publicados para o atual Bloco K, salvo algumas informações mais detalhadas sobre Fases de Produção.  Essa Resolução foi revogada em 03/12/2013, por meio da Resolução 4.619/2013.

 

Com as atualizações do Ajuste SINIEF 18, o fisco veio a definir mais claramente o perfil dos contribuintes obrigados à declaração das informações, criando as “ondas de entregas”(anuais, definidas por CNAE, faturamento anual e beneficiários do RECOF), além de esclarecer o entendimento sobre faturamento anual. 

 

O Layout do Bloco K, publicado em 27/11/2013, pelo Ato Cotepe 52, mesmo com as publicações mencionadas, manteve-se inalterado até a publicação, em 13/05/2016, do Ato Cotepe 07, o qual criou novos registros para compor o Bloco K.

 

Registros publicados no Layout pelo Ato Cotepe 52, de 27/11/2013

Bloco

Reg.

Descrição

Nível

Ocor.

0

0210

Consumo Específico Padronizado

3

1:N

K

K001

Abertura do Bloco K

1

1

K

K100

Período de Apuração do ICMS/IPI

2

V

K

K200

Estoque Escriturado

3

1:N

K

K220

Outras Movimentações Internas entre Mercadorias

3

1:N

K

K230

Itens Produzidos

3

1:N

K

K235

Insumos Consumidos

4

1:N

K

K250

Industrialização Efetuada por Terceiros – Itens Produzidos

3

1:N

K

K255

Industrialização em Terceiros – Insumos Consumidos

4

1:N

K

K990

Encerramento do Bloco K

1

1

 

Inclusão dos Novos Registros publicados no Layout pelo Ato Cotepe 07, de 13/01/2016 (destacados)

Bloco

Reg.

Descrição

Nível

Ocor.

0

0210

Consumo Específico Padronizado

3

1:N

K

K001

Abertura do Bloco K

1

1

K

K100

Período de Apuração do ICMS/IPI

2

V

K

K200

Estoque Escriturado

3

1:N

K

K210

Desmontagem de mercadorias – Item de Origem

3

1:N

K

K215

Desmontagem de mercadorias – Item de Destino

4

1:N

K

K220

Outras Movimentações Internas entre Mercadorias

3

1:N

K

K230

Itens Produzidos

3

1:N

K

K235

Insumos Consumidos

4

1:N

K

K250

Industrialização Efetuada por Terceiros – Itens Produzidos

3

1:N

K

K255

Industrialização em Terceiros – Insumos Consumidos

4

1:N

K

K260

Reprocessamento/Reparo de Produto/Insumo

3

1:N

K

K265

Reprocessamento/Reparo – Mercadorias Consumidas e/ou Retornadas

4

1:N

K

K270

Correção de Apontamento dos Registros K210, K220, K230, K250 e K260

3

1:N

K

K275

Correção de Apontamento e Retorno de Insumos dos Registros K215, K220, K235, K255 e K265

4

1:N

K

K280

Correção de Apontamento – Estoque Escriturado

3

1:N

K

K990

Encerramento do Bloco K

1

1

 

Das informações do Bloco K

Deve-se considerar como informações, agrupadas em seus respectivos registros, para declaração no arquivo digital:

  • Lista Técnica
  • Estoque no final do período
  • Reclassificação de Códigos
  • Tipos de Industrialização (Produção / Desmontagem / Reprocessamento)
  • Correção de Apontamentos

 

 

Reg.     Descrição

0210        Consumo Específico Padronizado

Materiais que compõem o produto fabricado ou produto em processo. Lista Técnica.

K200       Estoque Escriturado

Estoque, no final do mês, das mercadorias envolvidas no Bloco K (inclusive com classificação 06 – Produto Intermediário)

K210       Desmontagem de mercadorias – Item de Origem

Mercadoria que será desmontada.  Saída do estoque para desmontagem

K215       Desmontagem de mercadorias – Item de Destino

Mercadorias oriundas da desmontagem informada no K210, imediatamente anterior. Entrada das mercadorias no estoque.

K220       Outras Movimentações Internas entre Mercadorias

Reclassificações e troca de códigos

K230       Itens Produzidos

Produto acabado ou Produto em Processo, fabricado pelo declarante.

K235       Insumos Consumidos

Mercadorias consumidas na Produção informada no registro K230 imediatamente anterior

K250       Industrialização Efetuada por Terceiros – Itens Produzidos

Produto Acabado ou Produto em Processo resultante da industrialização em terceiros

K255       Industrialização em Terceiros – Insumos Consumidos

Mercadorias enviadas pelo declarante para a industrialização em terceiros. Para SP informar também os consumidos pelo terceiro

K260       Reprocessamento/Reparo de Produto/Insumo

                Informar Produto Reprocessado ou Insumo Reparado

K265       Reprocessamento/Reparo – Mercadorias Consumidas e/ou Retornadas

Mercadorias consumidas no reprocessamento ou reparo

K270       Correção de Apontamento dos Registros K210, K220, K230, K250 e K260

Registro de correção de apontamento dos Registros-Pai ou K220 (origem), relativo ao período anterior (obrigatoriamente entre 2 inventários)

K275       Correção de Apontamento e Retorno de Insumos dos Registros K215, K220, K235, K255 e K265

Registro de correção de apontamento dos Registros-Filho ou K220 (destino) relativo ao período anterior (obrigatoriamente entre 2 inventários).

K280       Correção de Apontamento – Estoque Escriturado

Registro de correção de apontamento do registro K200 de período anterior (obrigatoriamente entre 2 inventários).

 

Com a inclusão dos novos registros para o Bloco K, podemos supor que, considerando as variações dos tipos de processos produtivos e o detalhamento das informações (listas técnicas, industrializações em geral, correções de apontamentos), existe uma tendência dos arquivos digitais do SPED Fiscal ficarem com uma volumetria muito superior aos entregues atualmente.

 

AS PRINCIPAIS MUDANÇAS E IMPACTOS PARA OS CONTRIBUINTES

Com o advento e obrigatoriedade do Bloco K, emerge um grande desafio para os contribuintes: a necessidade que as empresas terão de rever seus conceitos culturais, processos e sistemas e, na medida do possível, tentar adequá-los para essa nova realidade.

 

Culturais

O Bloco K não é responsabilidade somente do setor de produção, ou do fiscal, ou de custos, ou de TI etc. É uma responsabilidade de todos os setores envolvidos no processo produtivo da empresa.  Torna-se altamente arriscado olhar isoladamente para um setor e delegar à ele a responsabilidade dessas informações.

 

Processos

Devido à imensa diversidade de tipos industrializações, seus fluxos, processos, entendimentos, dentre outras características, torna-se ainda mais difícil a adaptação às premissas para atendimento ao Bloco K.  Como o fisco mantém o mesmo layout para todos os tipos de industrializações, os contribuintes têm a necessidade de se adequarem a esse modelo.  Para que isso seja possível, muitas vezes o próprio processo produtivo tem que ser revisitado e visto com olhares mais criteriosos, a fim de garantir que esteja em acordo tanto com o Bloco K, quanto com as demais obrigações / declarações que possam refletir as mesmas informações.  Esse procedimento pode ser de grande importância, pois muitos contribuintes podem identificar problemas e até mesmo oportunidades não percebidas dentro do seu processo produtivo.

 

Sistêmicos

A adequação sistêmica dos próprios ERPs, onde fica registrada a maioria das transações, é outro desafio de proporções consideráveis, pois não estão totalmente adequados à nova legislação para atender as informações para o Bloco K, mas sim às necessidades de atendimento ao processo produtivos das empresas.  Embora a maioria dos fornecedores dos ERPs esteja se adequando, ainda assim, precisam do apoio e informações dos seus usuários, muito mais próximos da realidade da obrigação. 

 

Reflexos em outras declarações

É importante lembrar que, como o Bloco K possui informações mais detalhadas relativas à produção e tem uma periodicidade de entrega mensal, poderá ser utilizada pelo fisco para o cruzamento e aferição de outras declarações, principalmente as que refletem algum benefício para o contribuinte, que envolva processo produtivo. 

Dentre essas podemos mencionar:

 

  • RECOF - Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial   sob Controle Informatizado
  • FCI – Ficha de Conteúdo de Importação
  • Portaria CAT83/09 - Sistemática para apuração do crédito acumulado gerado do ICMS, aplicável às operações e prestações geradoras.  Somente para SP

 

OBRIGATORIEDADE

A obrigatoriedade de entrega das informações para o Bloco K, inicia-se em 1º de Janeiro de 2017, primeiramente para os contribuintes com os CNAEs 10 a 32 e faturamento anual igual ou superior à R$300.000.000,00 e beneficiários do RECOF. Posteriormente, em 1º de Janeiro de 2018, com os CNAEs 10 a 32 e faturamento igual ou superior à R$78.000.000,00 e em 1º de Janeiro de 2019 os demais estabelecimentos, conforme parágrafo 7º e esclarecimentos dos parágrafos 8º e 9º, dos Ajustes SINIEFs 08/2015 e 13/2015, transcritos a seguir:

 

“§ 7º A escrituração do Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque será obrigatória na EFD a partir de: 

I - 1º de janeiro de 2017: 

a) para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) pertencentes a empresa com faturamento anual igual ou superior a R$300.000.000,00; 

b) para os estabelecimentos industriais de empresa habilitada ao Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (Recof) ou a outro regime alternativo a este;

II - 1º de janeiro de 2018, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) pertencentes a empresa com faturamento anual igual ou superior a R$78.000.000,00; 

III - 1º de janeiro de 2019, para: os demais estabelecimentos industriais; os estabelecimentos atacadistas classificados nos grupos 462 a 469 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) e os estabelecimentos equiparados a industrial.”

 

“§ 8º Para fins do Bloco K da EFD, estabelecimento industrial é aquele que possui qualquer dos processos que caracterizam uma industrialização, segundo a legislação de ICMS e de IPI, e cujos produtos resultantes sejam tributados pelo ICMS ou IPI, mesmo que de alíquota zero ou isento.

 

§ 9º Para fins de se estabelecer o faturamento referido no § 7º, deverá ser observado o seguinte:

I - considera-se faturamento a receita bruta de venda de mercadorias de todos os estabelecimentos da empresa no território nacional, industriais ou não, excluídas as vendas canceladas, as devoluções de vendas e os descontos incondicionais concedidos;

II - o exercício de referência do faturamento deverá ser o segundo exercício anterior ao início de vigência da obrigação.”

*Artigo produzido pela Thomson Reuters com exclusividade para o Blog do José Adriano

Fonte: http://www.joseadriano.com.br/profiles/blogs/os-principais-impactos-culturais-processuais-e-sist-micos/

Enviar-me um e-mail quando as pessoas deixarem os seus comentários –

Para adicionar comentários, você deve ser membro de Blog da BlueTax - Conteúdos Validados por Especialistas.

Join Blog da BlueTax - Conteúdos Validados por Especialistas