Por Luis Sena

O setor farmacêutico exerce um papel fundamental para levar saúde e melhorar a condição de vida das pessoas. A cada dia, esse setor emprega tecnologia para aperfeiçoar tratamentos, desenvolver soluções, fazer novas descobertas e produzir medicamentos em escala global.

Essa atividade requer o investimento de centenas de milhões de dólares e tem como intuito melhorar a qualidade de vida da sociedade. Nesse contexto, o Comércio Exterior pode dar uma contribuição significativa, pois ajuda a cumprir o objetivo de ampliar o acesso a essas inovações globalmente.

O Comércio Exterior possui regras que precisam ser respeitadas nos âmbitos de cada país. E uma gestão eficaz dessa atividade pode ajudar as empresas farmacêuticas a lidar com menor burocracia e uma taxação de impostos mais benéfica para seus negócios. Para isso, é necessário contar com um planejamento que estude em detalhe a redução de custo, para que os produtos possam ser competitivos em preço e qualidade. Entre os fatores que os profissionais de comércio exterior precisam levar em consideração é que o preço a ser ofertado do produto no mercado internacional não pode considerar a carga tributária do país que o produz.

Nesse sentido, esses profissionais precisam buscar a maneira mais estratégica de realizar uma gestão eficaz de comercio exterior no âmbito farmacêutico. E essa estratégia passa pelo uso de regimes especiais, que podem facilitar e reduzir o custo de entrada e saída de produtos. Atualmente, o regime que oferece essas condições é o RECOF-SPED.

O que é o RECOF-SPED

O regime de RECOF-SPED entrou em vigência em 2016 por meio da Instrução Normativa 1612 e se aplica às empresas que efetuem industrialização nas modalidades montagem, transformação, beneficiamento e acondicionamento/recondicionamento. É, sem dúvida, o Regime com os maiores benefícios disponibilizado pelo Governo Federal para essa atividade.

O Regime RECOF-SPED não exige a comprovação de patrimônio líquido e permite importar ou adquirir no mercado local, com as suspensões dos tributos federais (II, IPI, PIS, COFINS), mercadorias a serem submetidas a operações de industrialização e produtos destinados à exportação. Além disso, permite a suspensão das taxas do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) e INFRAERO. O ICMS também poderá ser suspenso nos estados que mantêm acordo para as empresas que utilizam esse Regime, como, por exemplo, o Estado de São Paulo, através do RESE.

Nessa modalidade, o controle passa a ocorrer em conjunto com a Escrituração Fiscal Digital (EFD) em alinhamento às novas exigências para o livro de registro de controle de produção e do estoque (Bloco K). Porém, a empresa continua sendo a responsável por todo o controle do Regime dentro da sua empresa.

Benefícios do RECOF-SPED

Entre os principais benefícios do RECOF-SPED estão:

  • Redução tributária: Diferentemente do Drawback Integrado Suspensão, que exige que a empresa saiba a destinação das aquisições na entrada, no regime do RECOF-SPED, a decisão somente ocorre na sua saída, não tendo que desembaraçar a mercadoria já sabendo o que precisar dar como destinação: exportar ou vender no mercado local. Caso sejam exportadas ou vendidas no mercado internacional, as mercadorias ficam isentas dos tributos da entrada. Caso realize a venda no mercado nacional, a empresa pagará os impostos suspensos com os valores da época e sem acréscimos legais.
  • Menos burocracia: o RECOF-SPED não exige licença de importação e, diferentemente do Drawback, não exige abertura de Atos Concessórios para cada demanda de exportação.
  • Ganho de Fluxo de Caixa: enquanto as mercadorias estiverem em estoque e em produção, elas geram ganhos financeiros permitindo que a empresa empregue os tributos suspensos em financiamento de melhorias na produção.
  • Negociação Internacional: o regime ajuda a atender às exigências do importador pois, poderá praticar valor sem acrescer os impostos do mercado do produtor.
  • Estímulo ao Mercado Nacional: ao facilitar aquisições de itens sob o regime no mercado nacional.
  • Valorização do profissional de Comércio Exterior: o regime agrega valor à atividade de comercio exterior ao empregar tecnologia, contribuir com o aumento da produção e com a abertura de novos mercados.

Exigências para uso do RECOF-SPED

Entre os compromissos que a empresa deve cumprir para utilizar o Regime estão:

  • Solicitar previamente uma habilitação vinculada à empresa à Receita Federal.
  • Aplicar anualmente, na produção dos bens que industrializar, pelo menos 80% das mercadorias estrangeiras admitidas no regime.
  • Não ter sido submetida ao regime especial de fiscalização de que trata o art. 33 da Lei nº 9.430 nos três últimos anos.
  • Cumprir os requisitos de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, para o fornecimento de certidão conjunta, negativa ou positiva com efeitos de negativa.
  • Estar adimplente com as obrigações de entrega da Escrituração Fiscal Digital (EFD), nos termos da legislação específica em vigor. Esta obrigação estende-se aos

beneficiários não obrigados pela legislação específica da EFD.

Os benefícios do Regime de RECOF-SPED são significativos e com grande impacto na produção e distribuição e mercadorias. Como qualquer outro regime aduaneiro especial, requer um maior controle operacional e gerencial nos processos de aquisição, produção e saídas dos produtos. O que observamos no mercado é que muitas empresas ainda têm receio de se expor ao Fisco ou a outros órgãos gestores. Contudo, essa é uma preocupação que as empresas não precisam ter, pois atualmente cumprem diversas obrigações e já enviam informações sensíveis pelo SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), ECF (Escrituração Contábil Fiscal) e Bloco K.

Nesse sentido, os profissionais de comercio exterior já não precisam ter dúvidas sobre aplicar um Regime Aduaneiro Especial no setor farmacêutico. O uso do RECOF-SPED é uma decisão estratégica que ajudará a alavancar os negócios no mercado externo, aumentar o faturamento e reduzir custos para as empresas desse setor.

(*) Luis Sena é especialista em Soluções e Regimes Aduaneiros Especiais da divisão de Comércio Exteriorda Thomson Reuters no Brasil. Pós-graduado em Sistemas de Informação, pela Universidade PUC Campinas, Sena acumula mais de 15 anos de experiência no desenvolvimento de produtos e serviços relacionados às áreas de Drawback, RECOF, PEXPAM e Importação Temporária (Programa Especial na Argentina). Participou ativamente em mais de 50 projetos de implantação do regime Drawback e no acompanhamento de auditorias fiscais deste regime. Possui vasta experiência em consultoria para Comércio Internacional e solução de software para gestão de comércio exterior, apoiando a melhoria da gestão e operação de grandes empresas.

http://www.comexdobrasil.com/o-uso-de-recof-sped-e-uma-decisao-estrategica-para-empresas-do-setor-farmaceutico/

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