O SPED no caixa da sua empresa

Qual a visão dos empresários sobre como as mudanças trazidas pelo SPED afetam as suas próprias organizações? Certamente cada um, dentro do segmento de mercado em que estiver inserido, terá uma avaliação específica sobre o impacto do novo sistema contábil e fiscal nos seus negócios. Muitas empresas encaram as mudanças impostas pelo SPED, o Sistema Público de Escrituração Digital – que compreende, dentre outras, a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), a Escrituração Contábil Digital (ECD) e a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) – de forma proativa e, por isso, neste importante momento de adaptação, lançam questionamentos sobre o estágio de suas próprias corporações. Alguns exemplos de perguntas: por conta da propagada instabilidade econômica, estamos propensos a implementar o SPED fazendo uso de qualquer uma das soluções disponíveis no mercado? Avaliamos os riscos de implementação do SPED sob o ponto de vista da qualidade das informações disponibilizadas? Estamos atentos para aproveitar essa oportunidade, melhorando a performance contábil, fiscal e de controles internos? Temos a visão de que esse novo processo democratiza a base de arrecadação, reduzindo substancialmente o mercado informal e beneficiando a atividade produtiva e a sociedade em geral? Não é muito comum, entre nós, brasileiros, uma visão holística do tema “arrecadação” quando se aborda a relação entre contribuintes e o Fisco, quer seja no âmbito Federal, no Estadual ou no Municipal. Essa relação, que quase sempre é norteada pela visão do empresário de que só existe a relação do tipo “Ganha-Fisco” faz com que as organizações estejam sempre um pé atrás em relação à implementação de mudanças necessárias. Recentemente, um bilionário indiano interessado em investir no Brasil, afirmou: “Estamos em discussão com duas ou três empresas locais, mas a contabilidade é falha, trabalham muito na informalidade e nossa organização estrangeira não pode sobreviver”. Deixando de lado a situação de empresas estrangeiras e concentrando a atenção na questão da informalidade, aparecem duas perguntas que não podem ser contidas: quem ganha com a formalidade no Brasil e por que existe a aversão de se fazer o correto neste País? Para a primeira pergunta, é interessante observar como parecem relativamente simples os benefícios que a sociedade passa a ter. Um primeiro benefício é o aumento da base de arrecadação, ampliando o potencial de que, finalmente, ocorra uma ampla reforma tributária no País, já que, com a elevação dos níveis de impostos, reduzem-se as perspectivas de atrito entre as partes eventualmente prejudicadas. Segundo, transparência e democratização na disponibilização das informações. E ainda: maior competitividade, a partir do momento em que a redução da sonegação evitará uma disputa desigual entre as empresas. Quanto à segunda pergunta, emerge um mundo de possibilidades que não temos a menor intenção de esgotar neste artigo. Entre essas possibilidades, a que mais intriga é a reação negativa de alguns segmentos no que diz respeito à formalização de certos procedimentos. Como exemplo, no âmbito da área contábil, foi necessária uma verdadeira revolução para que o balanço patrimonial das empresas em geral, quando enquadradas na legislação, fosse objeto de publicação e consequente conhecimento público. Aliás, as organizações possuem, para tal propósito, sistemas de processamento de dados complexos e, muitas vezes, gerenciados globalmente. Um dos mecanismos mais eficientes para a captura e consolidação das informações são os novos e potentes ERPs (de “Enterprise Resource Plannings”, os sistemas que apóiam o planejamento e a gestão de dados, recursos e transações de uma empresa). É por meio deles que são elaboradas informações que permitem dar consistência aos dados que suportam a tão propalada transparência, a confiabilidade nas informações e a consistência das operações geradas. Esses sistemas, quando implementados adequadamente, tornam-se uma excelente fonte de informação e aglutinação de dados, uma base para avaliação de performance dos negócios, de arrecadação tributária e de remessa de informação ao Fisco e um meio de redução relevante de custos, captura de sinergias etc. As organizações têm investido ao longo dos anos somas relevantes em recursos para aprimorar ou implementar uma solução específica, visando obter senão todos, pelo menos a maioria dos benefícios já mencionados. As empresas sabem o quanto é importante, para atingir a melhor performance, a aplicação de inteligência no processo e, neste caso, contar com pessoas, entre a empresa e o ERP a ser instalado, que tenham uma visão abrangente do negócio. É por meio dessa ponte que será possível fechar os portões para as inconsistências, criando, assim, informações confiáveis e outros tantos benefícios. Ora, se as empresas já tomaram a dianteira quanto ao uso efetivo da tecnologia, nada mais lógico que o gestor de nosso maior caixa, ou seja, o Estado, também se utilize de forma mais adequada dos recursos tecnológicos. Chega a causar temor imaginar que o Estado – que, aliás, somos nós mesmos – vai controlar via on-line, uma massa tão relevante de nosso Produto Interno Bruto (PIB). Contudo, o empresário deve reconhecer que o novo procedimento de obtenção de informações pelo Fisco é muito similar ao já adotado em sua própria organização, já totalmente informatizada, e que é chegada a hora de reavaliar alguns pontos: o parque tecnológico da empresa está adequado às mudanças? As informações estão adequadas para serem disponibilizadas a terceiros em tempo real? Os profissionais da organização estão qualificados para tratar e gerar as informações a serem enviadas? As atividades fiscais estão de acordo com a legislação vigente, de modo que o envio de uma informação on-line possa deixar a empresa confortável diante de eventuais questionamentos passados? As questões contábeis estão endereçadas para um plano de contas referencial (hoje ainda não obrigatório, mas que se tornará exigível quando da entrada em vigor do modelo e-Lalur)? Essas são questões que precisam ser respondidas individualmente, visto que as soluções devem ser aplicadas de acordo com o risco inerente a cada negócio. O importante agora é acompanhar se essa mudança realmente vai ser de hábito, não apenas do contribuinte, mas também e, principalmente, do Fisco. * José Othon de Almeida é sócio-líder da Deloitte para a iniciativa SPED Fonte: Certisign http://www.tactus.com.br/?p=1133
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