O hiato entre áreas de TI e Tributárias

Por Waldemiro Lustosa

Em função das exigências da Receita Federal brasileira, após dez anos do Projeto SPED envolvendo as diversas fases e obrigações acessórias em formato digital, se tornou usual no mercado corporativo barreiras de comunicação entre algumas áreas essenciais na entrega destas obrigações. Este artigo tem o propósito de discutir o hiato entre áreas de TI e Tributárias e provocar a reflexão sobre o assunto.

Das diversas etapas do SPED, o tema que melhor exemplifica este hiato de comunicação entre estas áreas foi a implementação da nota fiscal eletrônica e as diversas evoluções e melhorias para controle e gerenciamento destes documentos digitais. Principalmente com o lançamento do SPED Fiscal e o posicionamento da Receita Federal, indicando que a partir de 2016 a Malha Fina Pessoa Jurídica fará o cruzamento entre estas bases de informações o assunto se tornou pauta obrigatória entre estas áreas (informação confirmada pelo Coordenador-Geral de Fiscalização da Receita na TV Receita em dezembro de 2015, clique aquipara assistir apenas este trecho).

As empresas de ERP implementaram a emissão de Notas Fiscais Eletrônicas na medida em que seus clientes se tornaram obrigados a emiti-las, porém, mesmo ao longo dos anos, o controle do recebimento das NFe de fornecedores e as diversas exigências de controle disponibilizadas pela Receita Federal foram funcionalidades em que o desenvolvimento foi delegado à terceiros ou, em alguns casos, ocorreu a implementação apenas de funções essenciais. As empresas de ERP nacionais e que atuam com políticas para implementar funções para atender a legislação brasileira nas esferas federal e estaduais, tradicionalmente atuam no “mínimo necessário” em seus produtos.

Este contexto entre os fornecedores de sistemas e as expectativas geradas pela própria Receita Federal, em termos de possibilidades de controle disponíveis às áreas tributárias, talvez seja o fator de maior influência nas dificuldades de comunicação com as áreas de tecnologia. Infelizmente, são poucos os CIOs que se aprofundam nos assuntos relacionados a área tributária para entender as diversas possibilidades de proteção e compliance fiscal que a Receita Federal tem permitido, muitas vezes por controles que ainda são opcionais para a maioria dos setores empresariais, como a manifestação do destinatário das notas fiscais recebidas de fornecedores, por exemplo.

Hoje qualquer empresa de porte e renome no mercado está sujeita a ter seu CNPJ utilizado para emissão de notas fiscais eletrônicas sem seu conhecimento como as que praticamente quebraram a Trendbank, administradora de fundos de investimento envolvida com títulos lastreados em notas frias emitidas contra grandes empresas (clique aqui para ver reportagem do Valor Econômico sobre o assunto). O controle disponibilizado pela Receita Federal para a manifestação dos destinatários seria suficiente para blindar a empresa que teve seu CNPJ utilizado na operação, além de oferecer à Receita Federal uma denúncia espontânea para fiscalização destes delitos.

Apesar destes benefícios, a maioria das soluções atuais contemplam apenas controles manuais para estas funções, embora seja tecnicamente possível a automatização completa deste processo, permitindo que apenas notas com erros, divergências ou “suspeitas” precisem ser verificadas manualmente. Considerando que as grandes empresas já adotaram estas soluções e implementaram processos de controle manuais para a manifestação do destinatário, surge um cenário curioso de barreiras para inovação: embora pareça um assunto simples para uma reavaliação dos processos e sistemas em uso, não é em função justamente de soluções de tecnologia e processos já implementados. Diante de tantas prioridades impostas ao CIO e áreas de tecnologia, as áreas tributárias se tornam reféns das “prioridades de TI”.

Diante de tantas prioridades impostas ao CIO e áreas de tecnologia, as áreas tributárias se tornam reféns das “prioridades de TI”.

Empresários de menor porte que deixaram para depois e só agora passaram a se preocupar com o assunto, quando selecionam o fornecedor correto, tem se beneficiado pela inexistência de processos anteriores para estes controles, nas empresas de maior porte a inovação depende de uma forte parceria entre os CIOs e os Diretores Tributários, pois muitas vezes a mudança necessária exigirá uma reavaliação dos fornecedores atuais, assunto que é sempre delicado em função da constante exigência de novos controles e alterações em obrigações acessórias e a consequente relação de dependência criada com os fornecedores atuais.

Empresas que tem lidado bem com esta situação optaram por dedicar um ou mais profissionais de tecnologia com dedicação “full-time” às áreas tributárias, o tornando um consultor de negócios dedicado a estes assuntos, mas este modelo tem funcionado apenas com a seleção do profissional com perfil de inovação adequado, pois ele precisa se tornar um mediador entre estas áreas, com a capacitação e autonomia necessária para sugestão de mudanças e melhorias em sistemas e processos.

http://teknosystem.com.br/2016/04/27/o-hiato-entre-areas-de-ti-e-tributarias/

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