Por Wagner Giovanini

Agora é a vez da saúde, como noticiou a Agência Reuters em 17 de maio, com o título ‘FBI investiga Johnson & Johnson, Siemens, GE e Philips por corrupção no Brasil‘. Entretanto, vale afastar a vitimização e baixa autoestima.

Nesse ramo, desvios de conduta, irregularidades, fraudes, suborno, cartel, entre outros, acontecem no mundo todo, até em países onde a percepção de corrupção é baixa, ferindo de maneira cruel boa parte da sociedade.

O dano pode ser irreparável, pois refere-se a vidas humanas, afetando mais gravemente os menos favorecidos, os mais pobres. Por isso, a indignação e o repúdio não podem ser desprezados.

Voltando ao universo brasileiro, onde cinismo, hipocrisia e canalhice, dentre outros, tentam vencer a ética, convém refletir sobre as notícias veiculadas. Será que as empresas citadas ainda acreditam na impunidade? Possivelmente imaginam estar protegidas por Sistemas de Compliance frágeis. Talvez, o fato seja pontual, por atos de alguém de má índole.

Seja qual for a suspeita, apostar numa causa pode ser inferência leviana, pois até o momento, não existe informação suficiente para permitir conclusões.

Porém, há uma certeza: em geral, as organizações não estão preparadas para mitigar esse risco. Decerto, a maioria delas está longe de gerir de maneira adequada a sua cadeia, sob o prisma da integridade e Compliance, tópico focal na presente situação, pois frequentemente as ilicitudes são viabilizadas por terceiros, intermediários, distribuidores, representantes.

Até alguns anos atrás, as instituições eram induzidas a pensar apenas na defesa jurídica, em vez de buscar a integridade mais ampla. Havia a falsa ideia de proteção ao se realizarem as due diligences, receberem o código de conduta assinado pelos terceiros ou firmarem contratos com cláusulas de Compliance.

Entretanto, basta um pouco de sensatez para se perceber a debilidade desse raciocínio. Numa analogia simples, porém bem ilustrativa, é como aceitar a camisa do Vasco da Gama para substituir o cinto de segurança, antes de acelerar o carro a 300 km/h.

Com a publicação da Lei 12.846/13 (Lei da Empresa Limpa) e o seu Decreto (8.420/15), reforçada pela Lava Jato, o profissional atento percebeu um novo risco, agora sob a ótica da prevenção (risco de o terceiro se engajar em ilicitude).

Ou seja, a visão foi ampliada, não somente para se proteger, caso o terceiro cometa uma irregularidade, mas também agir a fim de evitá-la.

Desta forma, além das tradicionais medidas, outras surgiram como necessárias, aliás, infinitamente mais relevantes que as primeiras. Para os incrédulos, aqueles ainda fiéis ao passado, faço uma provocação:

– Antes da Lava Jato, quantas empresas envolvidas foram barradas por due diligence? Provavelmente, a resposta será zero ou muito próxima disso.

– Qual empresa deixou de cometer ilicitude por conta de um cliente ter feito due diligence sobre ela? Aqui, a resposta será “nenhuma”. Conclusão: essa ação não serve para mitigar o risco em pauta.

As atividades convencionais continuam úteis, mas para outro propósito. De agora em diante, não se admite aguardar um fato para se proteger depois. Goste ou não, a única solução é a implementação de Mecanismo de Integridade e Compliance, com todos os seus elementos e em 100% dos seus terceiros (intermediários, distribuidores, representantes e alguns fornecedores considerados críticos).

Torna-se salutar impor imediatamente essa condição, concedendo um prazo curto para adequação, sob a pena de eliminar o parceiro do cadastro, caso haja descumprimento.

Aliás, ‘empresa íntegra só se relaciona com empresa íntegra’ e não há outra forma de corroborar essa qualidade, a não ser com um Mecanismo de Integridade efetivo, como estabelecido pela nossa Lei.

A relutância em se adotar esse caminho pode transparecer má intenção para manter eventual status quo de ilicitudes nos negócios, principalmente, porque hoje há soluções com qualidade sem onerar a cadeia.

Argumentos como ‘exigir é antipático’, ‘a cultura atual não permite’, ‘há questões financeiras’, entre outros, escancaram a displicência com um tema de tamanha importância. Depois de a reputação ser atacada, o custo de reparação é muito maior, podendo deixar sequelas permanentes, como por exemplo, redução de empregos e quebra de fornecedores.

E precisa haver consequência para os responsáveis. Mas quem são eles? O Compliance Officer? O diretor Jurídico? O presidente? Os executivos? Os membros do Conselho?

Na minha opinião, todos!

Atualmente, com tanta informação a respeito, as novas soluções já estão amplamente divulgadas e não se permite alegar desconhecimento. Cada um desses atores deve agir com zelo e, se não se sentem capazes, precisam procurar ajuda. Simplesmente julgar a inexistência do problema implica em concluir: ou não são aptos para a função ou são negligentes!

Não se admite, portanto, aceitar postura diferente da praticada, por exemplo, pela Abbott há mais de dois anos: convocou os distribuidores de uma de suas áreas e estabeleceu um prazo de um ano para a implementação de Mecanismo de Integridade e Compliance. Descumprir o requisito significaria a não renovação do contrato de parceria.

O que parecia um complicador no início tornou-se um instrumento de gestão e integridade, como relata um Compliance Officer de uma das distribuidoras. Portanto, além da prevenção e proteção, essa medida concreta e única dissemina ética pela cadeia, gerando benefícios para todos.

O que falta, então, para essa iniciativa se tornar realidade?

Coragem?

Integridade?

https://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/nova-investigacao-do-fbi-mais-um-escandalo-no-brasil/

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