O ritmo de migração para a nova versão do programa emissor da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) é tímido. A avaliação é do professor Roberto Dias Duarte, do conselho consultivo da Mastermaq Softwares e diretor acadêmico da Escola de Negócios Contábeis (ENC).
Segundo ele, apenas 30% dos contribuintes que emitem a NF-e já estão utilizando o novo programa, que está disponível para download nas páginas das Secretarias da Fazenda na internet.
A utilização da versão 2.0.6, em substituição à atual (1.10) é obrigatória a partir de 31 de março para os contribuintes que realizam operações com mercadorias.
No ritmo atual de migração, diz o professor Duarte, é possível prever um grande número de transações comerciais impedidas de se realizar a partir de 1º de abril.
“Seja qual for o motivo dessa aparente indiferença em massa, demonstrada por estatísticas do próprio Fisco, a real dimensão do problema só deve ser percebida quando essas empresas tentarem realizar uma operação mercantil – daqui a apenas um mês – e compreenderem que isso simplesmente será impossível”, alerta.
De acordo com o especialista, de uma forma geral, os micro e pequenos empresários costumam ter maior dificuldade em se informar a respeito de mudanças operacionais como essa, o que realça a importância de os contadores internos ou terceirizados auxiliá-los de forma especial neste momento.
“Muitas empresas não conseguirão emitir nota porque não se prepararam para as mudanças. Outras emitirão NF-e de forma errada e terão seus documentos rejeitados. O pior, é que alguns irão circular mercadorias com DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica) sem autorização, porque usam softwares frágeis e pessoal pouco preparado”, prevê Duarte.
Além de prejuízos materiais imediatos, ocorrências assim privarão um número considerável de contribuintes de aproveitarem as novas regras para aperfeiçoar desde já suas rotinas internas ligadas a planejamento, controle, integração sistêmica, análise, auditoria, capacitação e desenvolvimento.
O professor Duarte observa que o processo de migração é muito fácil. O primeiro passo é o contribuinte entrar na página da Secretaria de Fazenda de seu Estado. Depois, fazer o download do programa, instalá-lo e configurá-lo com todos os dados pertinentes. Em seguida, é necessário instalar o certificado digital, a fim de dar a devida autenticidade às informações geradas.
Caso a empresa seja usuária de um software comercial, deverá solicitar ao seu fornecedor a nova versão, bem como os respectivos procedimentos de instalação ou atualização.
Um ponto importante a ser observado é a manutenção da sequência numérica de emissão de notas, com base na numeração utilizada na versão anterior.
Entre as muitas dúvidas remanescentes acerca do tema, uma das que chamam a atenção é a suposta obrigatoriedade de reemitir as notas fiscais geradas na versão antiga, quando a nova estiver em vigor.
O professor Duarte lembra que o documento assinado e autorizado na versão 1.10 já é válido. Assim, não há motivo para se falar em migração de NF-e gerada, assinada e autorizada.
Outra questão relevante, segundo ele, é a existência de mais informações decorrentes de novos campos adicionados, configurando, de uma forma geral, maior rigor na quantidade e na qualidade dos dados.
“Se o contribuinte não mantiver seus cadastros de clientes e produtos atualizados com estas novas informações, certamente terá problemas no dia da virada de sistema”, observa Duarte.

 

Fonte: TI INSIDE Online

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