[Leitor] “Uma empresa está com dificuldade no lançamento de NF-e de entrada, com série “0”, que estão sendo emitidas por seus fornecedores . O AJUSTE SINIEF 07/05 que institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica, prevê: Cláusula terceira A NF-e deverá ser emitida com base em leiaute estabelecido no “Manual de Integração – Contribuinte”, por meio de software desenvolvido ou adquirido pelo contribuinte ou disponibilizado pela administração tributária, observadas as seguintes formalidades: I – o arquivo digital da NF-e deverá ser elaborado no padrão XML (Extended Markup Language); II – a numeração da NF-e será seqüencial de 1 a 999.999.999, por estabelecimento e por série, devendo ser reiniciada quando atingido esse limite; III – a NF-e deverá conter um “código numérico”, gerado pelo emitente, que comporá a “chave de acesso” de identificação da NF-e, juntamente com o CNPJ do emitente, número e série da NF-e (…) § 1º As séries serão designadas por algarismos arábicos, em ordem crescente, vedada a utilização do algarismo zero e de subsérie. § 2º O Fisco poderá restringir a quantidade de séries. § 3º Para efeitos da geração do código numérico a que se refere o inciso III, na hipótese de a NF-e não possuir série, o campo correspondente deverá ser preenchido com zeros. O Manual de Integração – Contribuinte, também prevê a utilização do algarismo “0″ para representar NF-e que não possui série. Versão 3.0 (página 93) Série do Documento Fiscal, informar 0 (zero) para série única. Versão 4.0.1 (página 108) Série do Documento Fiscal, preencher com zeros na hipótese de a NF-e não possuir série. (v2.0) Série 890-899 de uso exclusivo para emissão de NF-e avulsa, pelo contribuinte com seu certificado digital, através do site do Fisco (procEmi=2). (v2.0) Serie 900-999 – uso exclusivo de NF-e emitidas no SCAN. (v2.0) Enfim, qual procedimento a tomar com relação a emissores que utilizam série “0” indevidamente e também como deve ser lançada, na escrituração fiscal (SPED Fiscal e Sintegra), uma NF-e que não tenha série? A NF-e com série “zero” poderá ser lançada também com ‘serie “zero” na EFD ou terá que ser convertida para “branco”, uma vez que não há série “zero” na legislação da NF-e?” Resposta [SEF/MG] “Para o arquivo eletrônico SINTEGRA, caso a NFe tenha sido emitida com série zero, o contribuinte deverá informar o campo com zeros e utilizar a última versão do Validador SINTEGRA, versão 5.2.8. Para a Escrituração Fiscal Digital (EFD), a série zero também deverá ser informada. Caso o documento fiscal tenha sido emitido sem série: no arquivo eletrônico SINTEGRA informar o campo com espaços em branco; na EFD não preencher o campo, abrir e fechar o pipe “||”.“ [SEFAZ/RJ] “O campo é OC e tamanho de até 3 caracteres, portanto não há impedimento de se informar série ’0′.” [SEFAZ/BA] “No Registro C100 da EFD ( Guia Pratico),Campo 7 , deve ser inserido o nº da serie indicada na NF-e. Devendo o emissor observar o que está especificado no Manual de Integração Versão 4.0.1 (página 108) : Série do Documento Fiscal, preencher com zeros na hipótese de a NF-e não possuir série. (v2.0)” [SEFAZ/SC] “Na informação da NFe, modelo 55, na EFD, deverá informar no campo série, o que constar naquele documento, se for numérico de 1 a 999, o PVA aceita; da mesma forma que aceita se informar = 0, ou mesmo se informar em branco (||), se não constar esta informação no documento.” Fonte: Blog do Roberto Dias Duarte http://contabilidadenatv.blogspot.com/2010/11/nf-e-efd-sintegra-serie-zero-em-notas.html
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