Publicada a NT 2018.005 e o correspondente pacote de esquemas XML, alterando o leiaute com a criação de novos campos opcionais, não devendo trazer impacto para as empresas que não necessitem utilizar tais campos.

Assinado por: Coordenação Técnica do ENCAT

http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false#296

Foi divulgada, no Portal da Nota Fiscal Eletrônica, a Nota Técnica (NT) nº 5/2018, versão 1.00, que altera o leiaute da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), as respectivas regras de validação dos campos criados ou alterados e as alterações no leiaute do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (Danfe).

Essa NT que altera o leiaute da NF-e e NFC-e apresenta os seguintes detalhes:

a) criação do conceito de responsável técnico e do Código de Segurança do Responsável Técnico (CSRT), criação do grupo ZD, informações do responsável técnico e respectivas regras de validação;

b) inclusão de campos no grupo F, identificação do local de retirada e respectivas regras de validação;

c) inclusão de campos no grupo G, identificação do local de entrega e respectivas regras de validação;

d) atualização do grupo K, detalhamento específico de medicamento e de matérias-primas farmacêuticas;

e) criação de campos no grupo N, grupo de repasse do ICMS-ST;

f) alteração da estrutura de retorno do protNfe para inclusão de mensagem de interesse da Sefaz; e

g) orientações sobre o preenchimento do campo "Modalidade do Frete do Danfe" e sugestão de leiaute de exibição das informações de local de retirada e local de entrega.

Os prazos previstos para a implementação das mudanças são:

a) implantação de teste: 25.02.2019;

b) implantação de produção: 29.04.2019.

(Nota Técnica nº 5/2018, versão 1.00. Disponível em: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false#530. Acesso em: 07.01.2019)

Fonte: Editorial IOB

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