Publicada a NT 2018.005 e o correspondente pacote de esquemas XML, alterando o leiaute com a criação de novos campos opcionais, não devendo trazer impacto para as empresas que não necessitem utilizar tais campos.
Assinado por: Coordenação Técnica do ENCAT
http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false#296
Foi divulgada, no Portal da Nota Fiscal Eletrônica, a Nota Técnica (NT) nº 5/2018, versão 1.00, que altera o leiaute da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), as respectivas regras de validação dos campos criados ou alterados e as alterações no leiaute do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (Danfe). Essa NT que altera o leiaute da NF-e e NFC-e apresenta os seguintes detalhes: a) criação do conceito de responsável técnico e do Código de Segurança do Responsável Técnico (CSRT), criação do grupo ZD, informações do responsável técnico e respectivas regras de validação; b) inclusão de campos no grupo F, identificação do local de retirada e respectivas regras de validação; c) inclusão de campos no grupo G, identificação do local de entrega e respectivas regras de validação; d) atualização do grupo K, detalhamento específico de medicamento e de matérias-primas farmacêuticas; e) criação de campos no grupo N, grupo de repasse do ICMS-ST; f) alteração da estrutura de retorno do protNfe para inclusão de mensagem de interesse da Sefaz; e g) orientações sobre o preenchimento do campo "Modalidade do Frete do Danfe" e sugestão de leiaute de exibição das informações de local de retirada e local de entrega. Os prazos previstos para a implementação das mudanças são: a) implantação de teste: 25.02.2019; b) implantação de produção: 29.04.2019. (Nota Técnica nº 5/2018, versão 1.00. Disponível em: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false#530. Acesso em: 07.01.2019) Fonte: Editorial IOB |
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