Conforme publicação do DOU, de 30/03/2015, Seção 1, página 59, o ATO COTEPE/ICMS No - 7, de 25 de Março de 2015, dispõe sobre a orientação para preenchimento da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, atualizado para o leiaute versão 3.10, em situações específicas que têm suscitado dúvidas pelos Contribuintes do ICMS.

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 159ª reunião ordinária, realizada dos dias 24, 25 e 26 de março de 2015, em Brasília, DF, decidiu:

Art. 1º Fica aprovado o documento Orientação de Preenchimento da NF-e - versão 2.02.

Parágrafo único. O documento referido no caput estará disponível no Portal Nacional da NF-e (www.nfe.fazenda.gov.br) identificado como "Orientação de Preenchimento da NF-e - versão 2.02" e terá como chave de codificação digital a sequência "6caeadd13178cd3349dd8970834071c2", obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest 5.".

Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2015. MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA

Fonte: Imprensa Nacional
http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=30/03/2015&jornal=1&pagina=59&totalArquivos=340

http://tadeucardoso.blogspot.com.br/2015/03/nfe-orientacao-de-preenchimento-da-nf-e.html?utm_source=feedburner&utm_medium=email&utm_campaign=Feed:+BlogDoTadeuCardoso+(Blog+do+Tadeu+Cardoso)

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