A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) já faz parte da realidade dos produtores rurais de Alagoas. O documento fiscal pode ser emitido nas operações interestaduais, em substituição à Nota Fiscal de Produtor, modelo 4.

A Secretaria da Fazenda esclarece, porém, que a adesão à NF-e não é obrigatória, o que significa que os agricultores ainda poderão utilizar o formulário em papel, se preferirem.

O apelo para a migração é a agilidade e comodidade no processo, com reflexos no barateamento dos custos das transações para os proprietários rurais do Estado.

O documento eletrônico aumenta a eficiência na gestão das informações fiscais, além de melhorar o intercâmbio e facilitar o compartilhamento dos dados entre o fisco e os contribuintes.

Vale lembrar que a emissão da NF-e também deve ser considerada para o transporte de animas. Nas vendas de carne para os frigoríficos, caberá às empresas e aos abatedouros emitirem a NF-e de trânsito para o abate.

A nota fiscal tradicional, de papel, está sendo substituída aos poucos em todos os Estados por recomendação do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

O modelo eletrônico foi desenvolvido como forma de aperfeiçoar os procedimentos de controle das obrigações tributárias. A validade jurídica desse documento é garantida pela assinatura digital do remetente, o que simplifica as obrigações acessórias dos contribuintes e permite o acompanhamento em tempo real das operações comerciais pelo Fisco e pelo contribuinte.

Fonte: TI Inside
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