Publicadas a versão 1.30 da NT 2019.001 e versão atualizada da Tabela de Código de Benefícios Fiscais
Publicada a versão 1.30 da NT 2019.001, que divulga novas regras de validação e atualiza regras existentes da NF-e/NFC-e versão 4.0, com os seguintes objetivos:
- Informados os locais de publicação das tabelas de códigos de benefícios fiscais e de regras de validação opcionais por unidade federada.
- Novas datas de vigência para algumas regras de validação.
Publicada a tabela cBenef x CST atualizada até 30/08/2019.
Assinado por: Coordenação Técnica do ENCAT
1.8 Novas Datas de Vigência para Algumas Regras de Validação
Em função de necessidades ditadas pelas legislações de algumas unidades federadas, e atendendo a pleitos de contribuintes e de entidades associativas, as datas de início de exigência das regras de |
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validação N12-85, N12-86, N12-90, N12-94 e N12-97 obedecerão ao disposto na tabela a seguir: |
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Onde a respectiva data de início de vigência corresponde a:
(*) Regra de validação não será aplicada |
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(1) Aplicação a partir de 02/09/2019 (2) Aplicação a partir de 01/10/2019 (3) Aplicação a partir de 01/01/2020 |
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As datas aqui definidas, juntamente com todas as demais informações a respeito das regras de validação opcionais por UF, podem ser consultadas em tabela publicada no Portal Nacional da NFC- |
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e, na área “Regras de Validação” da aba “Desenvolvedor”. |
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Para contribuintes estabelecidos no estado do Rio Grande do Sul, no caso das regras N12-85, N12- 86 e N12-94, o ambiente de autorização em produção, até 31/3/2020, e o ambiente de autorização em |
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homologação até 09/2/2020, aceitarão três situações para o campo cBenef: |
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- NULO (sem preenchimento do campo);
- com a descrição "SEM CBENEF"; ou
- com o código do benefício; neste último caso, é realizada a devida validação de compatibilidade com o CST informado.
http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false
RIO DE JANEIRO -> Aplicação das regras abaixo PRORROGADAS para 01/10/2019
N12-85, exigindo o código de benefício fiscal quando se utiliza um CST de benefício fiscal, a critério da unidade federada.
N12-86, impedindo que se informe o código de benefício fiscal para CST de benefício fiscal, a critério da unidade federada.
N12-90, exigindo valor do ICMS desonerado e o motivo da desoneração, a critério da unidade federada
N12-94, exigindo que o CST corresponda ao tipo de código de benefício fiscal informado, a critério da unidade federada.
N12-97, exigindo informações sobre o diferimento quando se utiliza um CST de diferimento, a critério da unidade federada.
RIO GRANDE DO SUL -> Aplicação das regras abaixo PRORROGADAS para 01/10/2019
N12-85, exigindo o código de benefício fiscal quando se utiliza um CST de benefício fiscal, a critério da unidade federada.
N12-86, impedindo que se informe o código de benefício fiscal para CST de benefício fiscal, a critério da unidade federada.
N12-90, exigindo valor do ICMS desonerado e o motivo da desoneração, a critério da unidade federada
N12-94, exigindo que o CST corresponda ao tipo de código de benefício fiscal informado, a critério da unidade federada.
N12-97, exigindo informações sobre o diferimento quando se utiliza um CST de diferimento, a critério da unidade federada.
MATO GROSSO -> Aplicação das regras abaixo PRORROGADAS
N12-90, exigindo valor do ICMS desonerado e o motivo da desoneração, a critério da unidade federada -> PRORROGADO PARA 01/10/2019
N12-85, exigindo o código de benefício fiscal quando se utiliza um CST de benefício fiscal, a critério da unidade federada. -> PRORROGADO PARA 01/01/2020
N12-86, impedindo que se informe o código de benefício fiscal para CST de benefício fiscal, a critério da unidade federada. -> PRORROGADO PARA 01/01/2020
N12-94, exigindo que o CST corresponda ao tipo de código de benefício fiscal informado, a critério da unidade federada. -> PRORROGADO PARA 01/01/2020
N12-97, exigindo informações sobre o diferimento quando se utiliza um CST de diferimento, a critério da unidade federada.-> NÃO SERÁ APLICADA
PARANÁ -> Aplicação das regras abaixo:
N12-85, exigindo o código de benefício fiscal quando se utiliza um CST de benefício fiscal, a critério da unidade federada. -> MANTÉM 02/09/2019
N12-86, impedindo que se informe o código de benefício fiscal para CST de benefício fiscal, a critério da unidade federada. -> MANTÉM 02/09/2019
N12-97, exigindo informações sobre o diferimento quando se utiliza um CST de diferimento, a critério da unidade federada -> MANTÉM 02/09/2019
N12-94, exigindo que o CST corresponda ao tipo de código de benefício fiscal informado, a critério da unidade federada. -> PRORROGADO PARA 01/10/2019
N12-90, exigindo valor do ICMS desonerado e o motivo da desoneração, a critério da unidade federada -> NÃO SERÁ APLICADA
NAS DEMAIS UF’s NÃO será aplicada nenhuma das regras de validação abaixo:
N12-85, exigindo o código de benefício fiscal quando se utiliza um CST de benefício fiscal, a critério da unidade federada.
N12-86, impedindo que se informe o código de benefício fiscal para CST de benefício fiscal, a critério da unidade federada.
N12-90, exigindo valor do ICMS desonerado e o motivo da desoneração, a critério da unidade federada
N12-94, exigindo que o CST corresponda ao tipo de código de benefício fiscal informado, a critério da unidade federada.
N12-97, exigindo informações sobre o diferimento quando se utiliza um CST de diferimento, a critério da unidade federada.
Fonte: Rosãngela Avila
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