Foi divulgada no Portal da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) a Nota Técnica nº 1/2017, versão 1.20, que trata da validação do Global Trade Item Number (GTIN).

As alterações da versão 1.10 constam do histórico da versão 1.20.

Veja, a seguir, as alterações introduzidas na versão 1.20 da referida Nota Técnica (NT):

  1. a) incluída a denominação GTIN contido/item comercial contido para o GTIN de nível inferior;
  2. b) alteradas as regras I03-30 e I12-60 para começarem as validações a partir de 1º.12.2018;
  3. c) alteradas as regras I03-20, I12-20, 9I03-30 e 9I12-30 para obrigatórias;
  4. d) alteradas as observações das regras I03-20 e I12-20;
  5. e) alterada a regra 7I03-10 para tratar das regras de validações do GTIN para todos os grupos de Código Nacional de Atividades Econômicas (CNAE);
  6. f) excluídas as regras 7I03-20 e 7I03-30, já que a regra 7I03-10 atende a todos os CNAE;
  7. g) alteradas as regras 9I03-10, 9I03-20, 9I03-30, 9I03-40, 9I12-10, 9I12-20 e 9I12-30 para o começo de validação (desde 02.07.2017);
  8. h) alterada a descrição de GTIN de nível inferior da regra 9I03-40 para GTIN contido;
  9. i) incluído o subcapítulo 2.1 - Manutenção do Cadastro Centralizado de GTIN (CCG); e
  10. j) alterada a tabela do Anexo I.01 - Tabela "Cronograma GTIN".

O GTIN é um identificador para itens comerciais. Os GTIN, anteriormente chamados de códigos European Article Number (EAN), são atribuídos para qualquer item (produto ou serviço) que pode ser precificado, pedido ou faturado em qualquer ponto da cadeia de suprimentos.

O GTIN é utilizado para recuperar informação pré-definida e abrange desde as matérias-primas até produtos acabados. Os GTIN podem ter o tamanho de 8, 12, 13 ou 14 dígitos e podem ser construídos utilizando qualquer uma das 4 estruturas de numeração, dependendo da aplicação.

Os Ajustes Sinief nºs 7/2005 e 19/2016 obrigam o preenchimento dos campos cEAN e cEANTrib na NF-e e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) quando o produto comercializado possuir código de barras com GTIN.

Esses Ajustes Sinief também informam que os sistemas autorizadores da NF-e e da NFC-e deverão validar as informações descritas nos campos cEAN e cEANTrib, junto ao Cadastro Centralizado de GTIN (CCG), devendo as notas serem rejeitadas em casos de não conformidade com as informações contidas no CCG.

Para mais informações sobre esses Ajustes Sinief consultar: https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2017.

O prazo previsto para a implementação das mudanças é:

  1. a) Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas): 04.12.2017 - Somente para versão 4.00 da NF-e e da NFC-e;
  2. b) Ambiente de Produção: 02.01.2018 - Somente para versão 4.00 da NF-e e da NFC-e.

(Nota Técnica nº 1/2017, versão 1.20 - Disponível em:

http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=tW+YMyk/50s=

Acesso em: 27.02.2018)

Fonte: Editorial IOB

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Comentários

  • Caro Adriano, Boa Tarde!

    Por gentileza, poderia me ajudar numa dúvida referente:
    - alteradas as regras I03-30 e I12-60 para começarem as validações a partir de 1º.12.2018
    Essa data de 01/12/18 é somente para essas regras e não interfere em outras datas de implemento? Essas regras são especificamente para que?
    Att,

    Vanderlei.

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