Foi divulgada no Portal da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) a Nota Técnica nº 1/2017, versão 1.00, que trata da validação do Global Trade Item Number (GTIN).

O GTIN é um identificador para itens comerciais. Os GTIN, anteriormente chamados de códigos European Article Number (EAN), são atribuídos para qualquer item (produto ou serviço) que pode ser precificado, pedido ou faturado em qualquer ponto da cadeia de suprimentos.

O GTIN é utilizado para recuperar informação predefinida e abrange desde as matérias-primas até produtos acabados. Os GTINs podem ter o tamanho de 8, 12, 13 ou 14 dígitos, e podem ser construídos utilizando qualquer uma das 4 estruturas de numeração dependendo da aplicação.

Os Ajustes Sinief nºs 7/2005 e 19/2016 obrigam o preenchimento dos campos cEAN e cEANTrib na NF-e e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) quando o produto comercializado possuir código de barras com GTIN.

Esses Ajustes Sinief também informam que os sistemas autorizadores da NF-e e da NFC-e deverão validar as informações descritas nos campos cEAN e cEANTrib, junto ao Cadastro Centralizado de GTIN (CCG), devendo as notas serem rejeitadas em casos de não conformidades com as informações contidas no CCG.

Para mais informações sobre esses Ajustes Sinief, consultar: https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2017

O prazo previsto para a implementação das mudanças é:

a) Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas): 04.12.2017 - Somente para versão 4.00 da NF-e e NFC-e;

b) Ambiente de Produção: 02.01.2018 - Somente para versão 4.00 da NF-e e NFC-e.

(Nota Técnica nº 1/2017, versão 1.00, Disponível em:

http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false#482. Acesso em: 23.10.2017)

Fonte: Editorial IOB

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