Da Redação O secretário de Estado de Fazenda, Éder de Morais, confirmou ontem, após articulação da Assembleia Legislativa, que o fisco estadual vai suspender temporariamente, até o dia 31 de dezembro deste ano, a aplicação de multas sancionatórias às empresas obrigadas a utilizar a Escrituração Fiscal Digital (EFD), relativa às operações cujos fatos geradores tenham ocorrido desde 1º de janeiro de 2009. A data para entrega dos arquivos digitais termina hoje, entretanto, não haverá punição no prazo de 90 dias. Antes da negociação, as multas começariam a ser aplicadas a partir de amanhã, 1º de outubro. Atualmente, 11.665 estabelecimentos, entre obrigados e voluntários, utilizam a sistemática em Mato Grosso. A relação de contribuintes obrigados a utilizar a EFD em 2009, por estado, foi definida pela Receita Federal. O presidente do Conselho Regional de Contabilidade (CRC), Jorge Assef Filho, comemorou a edição da medida. “Todos os profissionais estavam desesperados, pois as inconsistências são muitas e não é só de gestão empresarial e contábil, e sim do próprio sistema disponibilizado pela Receita Federal”. MT - Em Mato Grosso, a multa corresponderá a 1% do valor das operações e prestações efetuadas, limitada ao mínimo de 200 Unidades Padrão Fiscal de Mato Grosso (UPF/MT), cerca de R$ 6,39 mil por mês em atraso. A Escrituração Digital foi criada para substituir à impressa em papel e é transmitida, via internet, ao ambiente Sped. http://www.diariodecuiaba.com.br/detalhe.php?cod=356956
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Comentários

  • Pessoal,

    Vejam a resposta da RFB, à consulta, que acabei de fazer:

    Bom dia.
    Agora é oficial. A Portaria 178/2009 do Mato Grosso prorrogou a apresentação do arquivo da EFD do ano de 2009. Nesse caso os contribuintes poderão ser penalizados pela RFB já que a mesma não prorrogou a entrega do arquivo e dentro dele existe também o livro de Apuração de IPI? Ou a RFB também prorrogou a entrega nos moldes do Mato Grosso.

    Resposta da RFB
    A RFB não prorrogou o prazo. Portanto os contribuintes estariam sujeitos as penalidades previstas na legislação federal.
  • 30/09/2009 - 08h23
    Governo decide suspender multas pela não entrega da EFD
    Redação 24 Horas News

    A Secretaria de Fazenda decidiu suspender até o dia 31 de dezembro a aplicação de multas sancionatórias às empresas obrigadas a utilizar a Escrituração Fiscal Digital (EFD), relativa a operações cujos fatos geradores tenham ocorrido desde 1º de janeiro de 2009. A decisão foi tomada a pedido do presidente da Assembleia Legislativa, deputado José Riva (PP). Nesta quarta-feira termina o prazo de entrega dos arquivos digitais, entretanto, não haverá punição no prazo de 90 dias. começariam a ser aplicadas a partir desta quinta-feira, 1º de outubro.

    Atualmente, 11.665 estabelecimentos, entre obrigados e voluntários, utilizam a sistemática em Mato Grosso. A relação de contribuintes obrigados a utilizar a EFD em 2009, por Estado, foi definida pela Receita Federal. “O prazo concedido pelo Fisco demonstra mais uma vez o bom senso do governo estadual e que está aberto ao diálogo com o setor empresarial”, afirmou Riva, após encontro com o secretário Eder Moraes, de Fazenda.

    Para o presidente do Conselho Regional de Contabilidade (CRC), Jorge Assef Filho, comemorou a edição da medida. “Todos os profissionais estavam desesperados, pois as inconsistências são muitas e não é só de gestão empresarial e contábil, e sim do próprio sistema disponibilizado pela Receita Federal” - declarou Assef.

    Em Mato Grosso, a multa corresponderá a 1% do valor das operações e prestações efetuadas, limitada ao mínimo de 200 UPFMT- Unidade Padrão Fiscal de Mato Grosso (R$ 6.398) por mês em atraso, quando tal cálculo ultrapassar este teto.

    A EFD integra o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), projeto que compõe o Programa de Aceleração do Crescimento do Governo Federal (PAC 2007-2010). É composta por um conjunto de escriturações de documentos fiscais e de outras informações de interesse dos Fiscos Estaduais e da Receita Federal. Também contém registros de apuração de impostos referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte. A Escrituração Digital foi criada para substituir à impressa em papel e é transmitido, via internet, ao ambiente Sped.

    http://www.24horasnews.com.br/index.php?mat=306797
  • Poxa, que pena! Obrigada, José.
  • Janaína, infelizmente não. Dê uma olhada em http://www.joseadriano.com.br/forum/topics/sped-fiscal-1
  • Pessoal,

    Bom dia!

    Isso se aplica também ao Rio de Janeiro?
  • O Secretario de Fazenda Éder Moraes, foi sensível aos pedidos da classe contábil pela proorrogação do prazo para entrega da EFD, veio na hora certo, em face das dificuldades técnicas apresentadas pelas empresa...
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