Cuiabá / Várzea Grande, 19/10/2009 - 10:34. Da Redação A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) iniciou neste mês de outubro a emissão de um novo lote de notificações aos contribuintes identificados em cruzamento de dados com omissão de lançamento do ICMS Garantido. Nesta ação, o Fisco detectou o equivalente a R$ 76 milhões a serem recuperados. A fiscalização fez a checagem de aproximadamente um milhão de operações interestaduais, sendo que em pelo menos 220 mil foi constatada a omissão de lançamento do tributo, materializando a evasão fiscal. “Este é um trabalho que envolve tecnologia de informação. Estamos analisando os registros disponíveis nas empresas, transportadoras, e nos bancos de dados da Receita Federal e Estadual. A correta fiscalização garante um mercado com as mesmas condições de concorrência, isso é, lealdade e transparência com o contribuinte que segue a legislação tributária”, defendeu o secretário de Fazenda, Eder Moraes. A ação foi orientada pelo trabalho de identificação realizado pela Gerência de Informações de Notas Fiscais de Entrada (Ginf), unidade vinculada à Superintendência de Informações do ICMS (Suic). A unidade fez a coleta de dados pelo serviço de fiscalização em estabelecimentos, pela Unidade de Pesquisa e Inteligência, Corregedoria Fazendária e por meio de convênios com o Ministério Público Estadual e Delegacia Fazendária. Aos contribuintes notificados é facultada a apresentação de defesa, anexando os documentos probatórios. Caso o recolhimento do valor lançado não seja efetuado, após sua inclusão no sistema de Conta Corrente Fiscal, o contribuinte estará sujeito, entre outras, a aplicação de multa pela inadimplência e ao recolhimento do imposto a cada operação previsto na Resolução 07/2008. O contribuinte em situação irregular estará sujeito ao encaminhamento do débito para execução fiscal. NOTA FISCAL ELETRÔNICA A Sefaz ressalta ainda que a partir do mês de novembro serão emitidas notificações referentes ao cruzamento de dados sobre operações documentadas por Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) recebidas de outros Estados, onde também foram identificadas omissões de recolhimento do tributo. Será assim efetuada cobrança de multa pecuniária pela não apresentação voluntária da nota fiscal para lançamento e sobre as infrações realizadas pelo transportador das mercadorias. Em todos os casos, a regularização espontânea, anterior a ação do Fisco, afasta a aplicação de penalidades nos termos do art. 41 e 46 da Lei 7098/98. O trabalho sobre omissão de lançamento no ICMS Garantido, via cruzamento de dados, identificou até setembro deste ano o quantitativo de 276.726 operações de entrada referentes a 1.363 contribuintes, constituindo crédito tributário no montante de R$ 114,4 milhões. http://www.odocumento.com.br/noticia.php?id=312240
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