Cuiabá / Várzea Grande, 13/06/2009 - 10:00. Da Redação A partir do dia 1 º de julho, os contribuintes mato-grossenses do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) que promoverem saídas de produtos para outros estados deverão inserir no Sistema de Digitação de Notas Fiscais de Saídas da Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz) os dados relativos à respectiva operação. Os dados deverão ser digitados no portal da Sefaz (www.sefaz.mt.gov.br). A exigência, prevista no Decreto nº 1.971, de 2 de julho de 2009, não se aplica aos contribuintes obrigados a utilizar a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). A medida integra o pacote com ao menos 50 medidas temporárias elaborado pela Sefaz para melhorar a arrecadação estadual, sobretudo a do ICMS, a principal fonte de receita própria das unidades da federação. O secretário de Estado de Fazenda, Eder Moraes, observa que inserir os dados no Sistema de Digitação de Notas Fiscais de Saídas é um mecanismo de controle que permite a verificação da idoneidade da operação. “É uma forma de reduzir as brechas para a sonegação fiscal”, assinala. Os contribuintes que descumprirem a obrigatoriedade terão de pagar multa equivalente a 2% do valor da operação ou da prestação, conforme previsto no artigo 45, inciso X, alínea d, da Lei nº 7.098, de 1998. http://www.odocumento.com.br/noticia.php?id=300247
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