Foi alterado o RICMS/MT a fim de postergar para 1º.07.2014 o termo de início da obrigatoriedade do uso da NF-e em substituição dos seguintes documentos fiscais:

a) Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6;
b) Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21;
c) Nota Fiscal Serviço de Telecomunicações, modelo 22.

Por fim, os efeitos dessa alteração ocorrerão a partir de 1º.07.2013.

Fonte: FiscoSoft

http://www.fiscosoft.com.br/main_online_frame.php?page=index.php?PID=287059::o=6&es=1&home=estadual&secao=1&optcase=MT

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