Por meio da Portaria nº 175/2013 foi alterada a Portaria nº 163/2007, que trata das condições, as regras e os procedimentos para utilização da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE e dá outras providências, para conceder aos contribuintes mato-grossenses, que emitiram NF-e para acobertar operação de importação ou de exportação, prazo para apresentação de reconsideração da decisão proferida que inadmitiu a análise do pedido de anulação da NF-e ou denegou a anulação.

Fonte: FiscoSoft

http://www.fiscosoft.com.br/main_online_frame.php?page=index.php?PID=287106::o=6&es=1&home=estadual&secao=1&optcase=MT

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