A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT), por meio da Gerência de Informações e Ouvidoria (Gino), elencou as principais demandas de contribuintes e contabilistas ao sistema telefônico de atendimento tributário. A maioria delas refere-se ao cadastro de contribuintes do ICMS, aos fundos estaduais e aos documentos fiscais.

O sistema telefônico é exclusivo para atendimento de dúvidas referentes à legislação tributária e funciona pelo número (65) 3617-2900, de segunda a sexta-feira, das 7h às 18h (sem intervalo para almoço).

Em alguns horários, verifica-se uma procura intensa pelo serviço. Dessa forma, para agilizar o atendimento, a Sefaz recomenda aos cidadãos-contribuintes que recorram ao serviço telefônico nos intervalos de menor número de ligações: das 7h às 8h30, das 11h30 às 14h e das 17h às 18h.

Também, para agilizar o atendimento por esse canal, é importante que no momento da ligação o demandante já esteja com o Portal da Legislação (www.sefaz.mt.gov.br/spl/portalpaginalegislacao) aberto e com todos os dados em mãos (razão social, inscrição estadual etc).

Abaixo seguem orientações e esclarecimentos sobre as principais demandas.

1) CADASTRO

A) Inscrição estadual de produtor agropecuário

- Para solicitar inscrição estadual no cadastro de contribuintes do ICMS do Estado, o produtor rural deve utilizar o sistema de processo eletrônico, disponível no portal www.sefaz.mt.gov.br, menu “Serviços” (na lateral esquerda da página), e-Process, item “Incluir Processo”. No e-Process, há modelos de requerimento de cadastro disponíveis para cada tipo de contribuinte;

- Ao processo eletrônico, deve ser anexada a Ficha de Atualização Cadastral Eletrônica (FAC-Eletrônica), devidamente preenchida e escaneada, assim como a documentação regulamentar (conforme cada tipo de solicitação) especificada na Portaria n. 114/2002;

- A FAC-Eletrônica é disponibilizada no acesso restrito do contabilista ao sistema fazendário. No caso do microprodutor rural, sem contabilista cadastrado, a FAC está disponível no endereço eletrônico www.sefaz.mt.gov.br, menu “Serviços”, “Cadastro CCE”, “Solicit. Cadastral ”, “Solicitações Abertas ao Público” “Solicitação de Inscrição Cadastral – Contribuinte Microprodutor Rural”;

- O produtor primário, enquadrado como microprodutor rural, cujo imóvel tenha área não superior a 100 hectares, é dispensado de possuir inscrição estadual. Para tanto, deve comprovar a extensão de sua área junto à Agência Fazendária de seu domicílio tributário, que fará publicar o reconhecimento da dispensa de inscrição estadual no Diário Oficial do Estado;

- O produtor com o Termo de Dispensa da Inscrição publicado no Diário Oficial pode solicitar a emissão da Nota Fiscal de Produtor na própria Agência Fazendária.

B) Baixa definitiva de inscrição

- Os procedimentos para baixa definitiva de inscrição estadual no cadastro estadual de contribuintes do ICMS estão descritos na Agência Fazendária Virtual, menu “Cadastro”. Clique aqui para acessar as orientações.

2) FUNDOS ESTADUAIS

- Na Agência Fazendária Virtual, menu “Tributos Estaduais”, há informações sobre os fundos. Clique aqui para acessar as informações.

3) DOCUMENTOS FISCAIS

A) Nota Fiscal Eletrônica

- No portal nacional da NF-e (www.nfe.fazenda.gov.br), o contribuinte pode acessar legislação, notas técnicas, manuais, baixar programas de emissão e visualização do documento eletrônico etc. As informações sobre a NF-e também podem ser consultadas e os programas baixados no endereço eletrônico www.sefaz.mt.gov.br/portal/nfe;

- No endereço www.sefaz.mt.gov.br/portal/nfe, também está disponível a relação de contribuintes do ICMS credenciados de ofício a utilizar a nota eletrônica. No acesso ao sistema informatizado de serviços da Sefaz-MT disponibilizado ao contador, é possível obter diversas informações sobre a situação do contribuinte, como início da obrigatoriedade, prorrogação, descredenciamento etc.

B) Nota Fiscal Avulsa

Deve ser emitida nos seguintes casos:

I – nas saídas de mercadorias promovidas por pessoas não inscritas no cadastro de contribuintes do ICMS;

II – na regularização do trânsito de mercadoria que tenha sido objeto de ação fiscal;

III – nas eventuais saídas de mercadorias de repartições públicas, inclusive autarquias federais, estaduais e municipais, quando não obrigadas à inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS;

IV – em qualquer caso em que não se exija o documento próprio de expedição, inclusive na alienação de bens feita por não contribuinte do imposto;

V – também deve ser utilizada pelo microempreendedor individual optante pelo Simples Nacional.

C) Operação de Saída/ Entrada Interestadual

C1) Documentos fiscais exigíveis nas operações de saída interestadual:

C1.1) Contribuintes obrigados a NF-e:

a. Nota Fiscal Eletrônica.

C1.2) Contribuintes não obrigados a NF-e (produtores rurais)

b. Nota fiscal modelo 1 ou 1A e comprovante de registro da referida nota no Sistema de Informações de Notas Fiscais de Saída e de Outros Documentos Fiscais (SNFS).

C2) Documentos fiscais exigíveis nas operações de entrada interestadual

C2.1) Operações de entrada com previsão de retorno nas hipóteses previstas no parágrafo 2º do artigos 216-M e 216-M-1 do Regulamento do ICMS (RICMS):

C2.1.1) Nota Fiscal Eletrônica e;

C2.1.2) Comprovante de registro, pelo destinatário estabelecido em Mato Grosso, da NF-e no Sistema de Informações de Notas Fiscais de Saída e de Outros Documentos Fiscais (SNFS).

C2.2) Aquisições interestaduais de forma não presencial (por internet) de valor superior a 30 UPFMT (Unidade Padrão Fiscal):

C2.2.1) Nota Fiscal Eletrônica e;

C2.2.2) Comprovante de registro, pelo remetente estabelecido em outra unidade da Federação, da NF-e no Sistema de Informações de Notas Fiscais de Saída e de Outros Documentos Fiscais (SNFS). O SNFS pode ser acessado pela internet, no endereço eletrônico www.sefaz.mt.gov.br.

D) Conhecimento de Transporte Eletrônico

- O CT-e (modelo 57) objetiva documentar prestações de serviço de transporte de cargas. Deve ser utilizado pelos contribuintes do ICMS em substituição aos seguintes documentos: Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas (modelo 8), Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas (modelo 9), Conhecimento Aéreo (modelo 10), Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas (modelo 11), Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário de Cargas (modelo 27), Despacho de Transporte (modelo 17), Resumo de Movimento Diário (modelo 18), Ordem de Coleta de Cargas (modelo 20), Autorização de Carregamento de Transporte (modelo 24), Manifesto de Carga (modelo 25), Conhecimento de Transporte Multimodal de Cargas (modelo 26), Nota Fiscal de Serviço de Transporte (modelo 7), quando utilizada em transporte de cargas, e Nota Fiscal de Serviço de Transporte (modelo 7), em relação às demais hipóteses não previstas no inciso VI do caput do artigo 198-C do RICMS;

- No endereço eletrônico www.sefaz.mt.gov.br/portal/cte, o contribuinte pode consultar legislação, notas técnicas, manuais, baixar o programa de emissão do documento eletrônico, relação de transportadoras de carga obrigadas a utilizar o CT-e etc;

- Na Agência Fazendária Virtual, há outras informações sobre os tipos de documentos fiscais existentes, em que situações e como devem ser utilizados. Clique aqui para acessar as orientações.

 

Fonte: SEFAZ/MT

http://www.robertodiasduarte.com.br/confira-as-principais-orientacoes-da-sefazmt/

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