A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz) adiou para 1º de janeiro de 2011 o início da obrigatoriedade do uso do equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) para contribuintes do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) do comércio varejista. Cruzamentos eletrônicos de dados realizados pela Gerência de Controle Digital (GCDI) identificaram que 2.698 estabelecimentos já teriam de utilizar o ECF no período de 2005 a 2008, mas os mesmos não dispunham do equipamento. O secretário de Fazenda de Mato Grosso, Edmilson José dos Santos, afirma que a prorrogação do início da exigência foi solicitada pelos contribuintes obrigados a utilizar o ECF, que alegaram precisar de mais tempo para adotar a sistemática. A utilização do ECF é obrigatória para estabelecimentos varejistas (com vendas diretas a consumidor final) que registrem faturamento superior a R$ 120 mil no ano. O contribuinte que descumpre essa exigência fica sujeito a multa de 1% do valor do faturamento, não podendo ser inferior a 100 UPFMT (Unidade Padrão Fiscal de Mato Grosso) por mês ou fração de mês. O ECF é um equipamento de automação comercial com capacidade para emitir documentos fiscais e realizar controles de natureza fiscal, referentes a operações de circulação de mercadorias ou a prestação de serviços. TECNOLOGIA MFD A partir de 1º de janeiro de 2011, não será mais permitida às empresas a utilização do ECF que não disponha de tecnologia Memória da Fita Detalhe. A exigência está prevista em convênio celebrado por todos os Fiscos estaduais. Para tanto, a Sefaz concede créditos presumidos a contribuintes que adquirirem o ECF com a tecnologia. A solicitação deve ser efetuada pelo contabilista do contribuinte no Sistema de Gerenciamento Eletrônico de Créditos Outorgados (Aquisição de ECF) – Sistema PAC-ECF-e, no endereço www.sefaz.mt.gov.br, mediante uso de senha privativa. Podem solicitar o benefício via sistema os contribuintes submetidos ao Programa ICMS Garantido Integral e aqueles que operem com mercadorias submetidas ao regime de Substituição Tributária. Quanto aos contribuintes que apurem o tributo em conta gráfica, estão autorizados a registrar o crédito em sua escrituração. A prorrogação do início da obrigatoriedade de uso do equipamento ECF consta do Decreto nº 2.699, de 23 de julho de 2010. Mais informações: (65) 3617-2900. http://www.sefaz.mt.gov.br/
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