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Transportadores do MT poderão optar por emitir NF-e em substituição...
Cuiabá / Várzea Grande, 10/06/2009 - 16:06.
Da Redação
Técnicos da Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz) forneceram, nesta quarta-feira (10.06), a representantes do segmento de transporte de cargas orientações sobre as especificações técnicas do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e). Participaram da reunião membros do Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas (Sindmat) e da Associação dos Transportadores de Carga (ATC) do Estado.
Na ocasião, os representantes do setor puderam tirar suas dúvidas e apresentar sugestões. A ideia da reunião, segundo o gerente de Controle Digital da Sefaz, Fernando Fernandez, foi informar aos empresários os procedimentos que deverão ser adotados quando da utilização do CT-e passar a ser obrigatória, a partir do dia 1º de agosto, para 942 transportadoras de cargas do Estado. “A Sefaz está à disposição do segmento para fornecer as orientações técnicas necessárias”, observou Fernandez.
Para o presidente do Sindmat, Antônio Carlos Deijani, a interação da Sefaz com setor é fundamental para que a implantação do projeto obtenha êxito. “A troca de ideias é produtiva”, afirmou.
A partir do dia 1º de agosto, a utilização do CT-e será obrigatória para as transportadoras que tenham tido faturamento superior a R$ 1,8 milhão em 2008 ou que tenham efetuado prestação se serviço de transporte interestadual no ano passado, independentemente do valor do respectivo faturamento. A obrigatoriedade está prevista no Decreto nº 1.970, de 2 de junho de 2009.
As empresas que se enquadrarem nesses critérios serão credenciadas automaticamente (de ofício) a emitir o documento fiscal eletrônico. Para elas, os documentos fiscais em papel serão considerados inidôneos a partir de 1º de agosto, ou seja, não terão mais validade. Utilizá-los será o mesmo que transitar com a mercadoria sem documento fiscal, o que configura crime contra a ordem tributária. No primeiro momento, as transportadoras poderão utilizar os documentos fiscais em papel apenas em contingência (quando ocorrer problemas técnicos com a emissão do CT-e).
IDEALIZAÇÃO
Integrante do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), iniciativa de âmbito nacional, o CT-e foi idealizado para substituir os seguintes documentos fiscais em papel utilizados na prestação de serviços de transporte de cargas: Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8; Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9; Conhecimento Aéreo, modelo 10; Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11; Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 27; e Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7, quando utilizada em transporte de cargas.
Assim, com a possibilidade de preencher os documentos eletronicamente, as transportadoras deverão ganhar tempo na liberação de suas cargas na fiscalização de trânsito, reduzir o volume de papel armazenado e os custos da emissão e prestação de serviços.
O CT-e terá modelo único de documentos para uso de todos os modais: aéreo, rodoviário, ferroviário, aquaviário e multimodal (segunda fase do projeto). A validade jurídica do Conhecimento de Transporte Eletrônico será garantida pela assinatura digital do emitente (garantia de autoria e de integridade) e pela autorização de uso do documento eletrônico, fornecida pelo fisco.
Para obter mais informações sobre o assunto, conhecer o modelo operacional, detalhes técnicos ou a legislação já editada sobre o tema, acessar o banner do CT-e disponibilizado no portal da Sefaz, na lateral direita da página, ou encaminhar e-mail ao endereço cte@sefaz.mt.gov.br.
http://www.odocumento.com.br/noticia.php?id=300083
Conhecimento do Transporte Eletrônico será obrigatório a partir de 1º de agosto
A partir do dia 1º de agosto, a Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz) vai aprimorar o controle fiscal sobre a prestação de serviços de transporte de cargas. Isso, porque 942 transportadoras de cargas do Estado serão obrigadas a emitir o Conhecimento do Transporte Eletrônico (CT-e), em substituição à sistemática atual de documentação fiscal da prestação do serviço. A exigência está prevista no Decreto nº 1.970, de 2 de junho de 2009.
A utilização do CT-e será obrigatória para as transportadoras que tenham registrado faturamento superior a R$ 1,8 milhão em 2008 ou que tenham efetuado prestação de serviço de transporte interestadual no ano passado, independentemente do valor do respectivo faturamento.
As empresas que se enquadrarem nesses critérios serão credenciadas automaticamente (de ofício) a emitir o documento fiscal eletrônico. Para elas, os documentos fiscais em papel serão considerados inidôneos a partir de 1º de agosto, ou seja, não terão mais validade. Utilizá-los será o mesmo que transitar com a mercadoria sem documento fiscal, o que configura crime contra a ordem tributária. No primeiro momento, as transportadoras poderão utilizar os documentos fiscais em papel apenas em contingência (quando ocorrer problemas técnicos com a emissão do CT-e).
O secretário de Estado de Fazenda, Eder Moraes, observa que as demais transportadoras poderão requerer voluntariamente junto à Sefaz credenciamento para emissão do CT-e. “Nesse caso, a obrigatoriedade de utilização da sistemática terá início três meses após a formulação do pedido”, informa.
Segundo o gerente de Controle Digital da Sefaz, Fernando Fernandez, o fisco estadual desenvolveu sistema de programa (software) próprio para autorização do CT-e, assim como ocorreu com a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). Em Mato Grosso, o aplicativo desenvolvido será integrado ao Sistema Eletrônico de Controle de Notas Fiscais (EDI Fiscal), implantado em 2003. Até o momento, cinco empresas já se habilitaram espontaneamente a participar da fase de testes.
Autor: Raquel Ferreira
http://www.gazetadigital.com.br/digital.php?codigo=77951&GED=64...