Foi determinada a dispensa da obrigatoriedade de emissão de NF-e para o contribuinte de Mato Grosso do Sul que tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 36.000,00, desde que o mesmo não efetue operações interestaduais, esteja em dia com a entrega da Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA) e solicite formalmente a dispensa junto à Coordenadoria do Núcleo Especial de Modernização da Administração Estadual (Conemae). A dispensa tem efeitos até 31 de janeiro de 2010 e está condicionada ao deferimento da solicitação pela Conemae. Ato legal: Resolução Sefaz nº 2.219 - DOE MS de 17.08.2009 Fonte: Editorial IOB (www.iob.com.br)
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