Foi alterado o Decreto nº 12.570/2008, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo e com outros produtos, para dispor que a distribuidora de combustível e o Transportador Revendedor Retalhista (TRR) devem informar, mensalmente, à Secretaria de Estado de Fazenda do Estado de Mato Grosso dos Sul, por meio da Escrituração Fiscal Digital - EFD, o estoque físico final dos combustíveis e lubrificantes, aferido no último dia de cada mês de referência, utilizando os registros do Bloco H (Inventário Físico), com efeitos a partir de 1º.03.2013.

Fonte: FiscoSoft

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