Foi alterado o RICMS/MG, para tratar sobre;
a) o momento do recolhimento do imposto diferido, inclusive no tocante às operações com álcool anidro, quando destinado a distribuidor de combustíveis;
b) a cientificação ao emitente de NF-e da denegação da Autorização de Uso da NF-e e a emissão de DANFE Simplificado em Contingência, em decorrência de problemas técnicos em venda ocorrida fora do estabelecimento;
c) a apuração do imposto, a emissão de documento fiscal e a escrituração do valor do imposto apurado na DAPI pela empresa concessionária ou permissionária de energia elétrica, nas hipóteses de encerramento do diferimento;
d) o prazo para envio de listagem de alteração de preço final a consumidor em arquivo eletrônico à Secretaria de Fazenda, Receita, Finanças, Economia ou Tributação, para fins de retenção do imposto por substituição tributária nas operações com veículos automotores, com efeitos a partir de 1º.04.2013;
e) a inclusão do Estado do Pará no âmbito de aplicação da substituição tributária nas operações interestaduais com sorvetes, com efeitos a partir de 1º.04.2013.

Por fim, mencionado ato revogou dispositivos que tratavam sobre:
a) o prazo para emissão de Nota Fiscal de entrada de mercadorias destinadas ao uso e consumo;
b) a aplicabilidade de dispositivo, já revogado, ao consórcio de empresas para exploração de estabelecimento gerador de energia elétrica;
c) o momento do recolhimento do imposto diferido em operações com energia elétrica;
d) requisito para concessão de diferimento na importação direta de mercadoria destinada a integrar o ativo permanente para emprego pelo próprio importador em processo de extração mineral, industrialização ou na prestação de serviço de comunicação, promovida por diversos estabelecimentos, dentre os quais:
d.1) extratores de carvão mineral, petróleo, gás natural e minerais;
d.2) fabricantes de alimentos, fumo, vestuário, papel, móveis, veículos, bebidas, materiais elétricos, produtos farmacêuticos, produtos eletrônicos e produtos químicos;
d.3) setor de telecomunicações;
d.4) recuperação de sucatas;
d.5) padaria;
d.6) atividades fonográficas;
d.7) reparação e manutenção de computadores e de equipamentos periféricos.

Fonte: FiscoSoft

http://www.fiscosoft.com.br/index.php?PID=283173#ixzz2OZHWWjyp

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